TJDFT - 0745791-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ISELDA MARIA FERREIRA DE CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745791-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISELDA MARIA FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
09/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/01/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 13:45
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
12/12/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de ISELDA MARIA FERREIRA DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ISELDA MARIA FERREIRA DE CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:48
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ISELDA MARIA FERREIRA DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745791-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISELDA MARIA FERREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emendas apresentadas.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
19/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:41
Outras decisões
-
14/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745791-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISELDA MARIA FERREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As fichas financeiras de 2018 e 2020, e o contracheque da folha suplementar referente ao mês de 01/2022, não são suficientes para verificar em que meses foi iniciado e encerrado o pagamento da licença prêmio.
Assim, para integral atendimento da determinação de emenda, venham as fichas financeiras de todo o período, desde o mês da aposentadoria até o último pagamento referente à conversão da licença prêmio em pecúnia, consoante determinado no item ‘c’ da decisão de id. 168970754.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
06/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745791-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISELDA MARIA FERREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) indicar o id. ou acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto. b) indicar o id. ou acostar aos autos a publicação no Diário Oficial da aposentadoria. c) acostar aos autos as fichas financeiras que contenham o período correspondente ao mês anterior à aposentadoria e o último pagamento referente à conversão da licença prêmio em pecúnia.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
18/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710563-08.2021.8.07.0001
Robert Bosch Limitada
Caramuru com de Alimentos Eireli
Advogado: Clayton Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2021 14:38
Processo nº 0737065-65.2023.8.07.0016
Luis Pereira de Araujo Filho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 16:46
Processo nº 0741255-71.2023.8.07.0016
Flavia Pacheco Ferreira
Johnathan Rafael Gomes da Silva
Advogado: Edson Soares de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 20:10
Processo nº 0746618-39.2023.8.07.0016
Irineu Holzbach
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 12:58
Processo nº 0702242-10.2023.8.07.0002
Leonardo Alves Rabelo
Francisco Takeshi de Souza Uejo
Advogado: Igor Estanislau Soares de Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 18:47