TJDFT - 0702242-10.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:07
Outras decisões
-
04/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:21
Outras decisões
-
19/05/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:18
Outras decisões
-
03/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702242-10.2023.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEONARDO ALVES RABELO Requerido: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição do Perito sob ID 229544434.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702242-10.2023.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEONARDO ALVES RABELO Requerido: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO CERTIDÃO Diante da manifestação do MP de ID 225275211, certifico que foi apresentada proposta de honorários do perito sob ID 224604077.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da respectiva proposta.
Em caso de concordância, a parte responsável deve proceder ao depósito judicial dos honorários no prazo de 05 dias, fazendo juntar aos autos o respectivo comprovante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:24
Deferido o pedido de LEONARDO ALVES RABELO - CPF: *54.***.*08-15 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/10/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702242-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: LEONARDO ALVES RABELO Requerido: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO DESPACHO Intime-se a parte autora para que esclareça a natureza técnica da prova pericial requerida na petição de ID nº 212052576, bem como a qualificação acadêmica exigida para a realização da perícia.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 18:39:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702242-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: LEONARDO ALVES RABELO Requerido: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO DESPACHO Considerando que tanto a Terracap quanto o Distrito Federal manifestaram a ausência de interesse no feito (ID 165638855, ID 207194104 e ID 207792699), excluam-se os referidos entes do rol dos interessados.
Certifique-se.
Intime-se a parte Autora para, em assim desejando, apresentar réplica.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 11:45:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702242-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: LEONARDO ALVES RABELO Requerido: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A demanda envolve discussão com nítida repercussão de índole ambiental, razão porque firmo a competência desta Vara do Meio Ambiente e ratifico os atos já praticados.
Intimem-se a TERRACAP, DISTRITO FEDERAL e MP para que se manifestem sobre eventual interesse no feito, configurado na preservação da ordem urbanística e ambiental.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 17:36:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:44
Outras decisões
-
23/07/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702242-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ALVES RABELO REQUERIDO: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
Pois bem.
A exemplo do ocorrido em outros processos envolvendo a mesma área, inclusive com identidade parcial de partes, entendo que o presente Juízo é incompetente para processamento do feito em epígrafe.
Com efeito, o imóvel em disputa se encontra inserido em área de proteção manancial do Barrocão, criada pela LC 803/2009.
Dentre as diretrizes estabelecidas pela LC 803/2009 para a área em questão, encontram-se em seu artigo 97 a manutenção da preservação com vegetação nativa, admitida supressão somente após estudo prévio, recuperação de áreas degradadas, proibição de parcelamento de solo urbano e rural, proibição de lançamento de sistemas de drenagem, entre outras.
Resta evidente, assim, que o imóvel apresenta importância sensível e direta ao meio ambiente local, sendo inserido dentre as competências fixadas para a Vara de Meio Ambiente do DF.
Assim, DECLINO da competência em favor da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
Encaminhem-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens de praxe.
Partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702242-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ALVES RABELO REQUERIDO: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO, LILIAN MACHADO LEÃO UEJO DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 329, inciso I, do CPC, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
No caso em tela, o requerente apresentou emenda à inicial no ID 197895254, pugnando pela exclusão da requerida LILIAN MACHADO LEÃO UEJO.
Em que pese a apresentação de contestação pela requerida LILIAN no ID 198114005, observo que esta não havia sido citada anteriormente à apresentação de emenda à inicial.
Desnecessário, portanto, seu consentimento.
Assim, acolho a emenda à inicial de ID 197895254.
Exclua-se a requerida LILIAN MACHADO LEÃO UEJO.
Cite-se novamente o requerido FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO.
BRASÍLIA - DF, 27 de maio de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2024 19:10
Juntada de Petição de reclamação
-
23/05/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702242-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ALVES RABELO REQUERIDO: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO, LILIAN MACHADO LEÃO UEJO DECISÃO
Vistos.
Para análise do pedido de exclusão da parte, fica a requerente intimada a apresentar a competente emenda à inicial, em termos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 29 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/04/2024 11:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO em 19/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702242-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ALVES RABELO REQUERIDO: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO, LILIAN MACHADO LEÃO UEJO DECISÃO
Vistos.
Em relação ao requerido FRANCISCO, expeça-se mandado de citação via aplicativo de mensagens (WhatsApp), no número de telefone (31) 9 9969-5854.
Em relação à requerida LILIAN, procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro parte requerida através dos sistemas à disposição deste Juízo.
BRASÍLIA - DF, 11 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702242-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ALVES RABELO REQUERIDO: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO, LILIAN MACHADO LEÃO UEJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resposta da carta precatória de ID 177721393 devolvida SEM a finalidade atingida.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:40:42.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de LILIAN MACHADO LEÃO UEJO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/10/2023 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 02:33
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702242-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ALVES RABELO REQUERIDO: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO, LILIAN MACHADO LEÃO UEJO CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 09/10/2023 17:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 12:53:56.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702242-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ALVES RABELO REQUERIDO: FRANCISCO TAKESHI DE SOUZA UEJO, LILIAN MACHADO LEÃO UEJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte autora intimada a efetivar os procedimentos necessários à averbação do mandado de ID 168475467 no cartório competente.
Promovo o feito para designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:10:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 01:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 01:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 01:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/07/2023 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 18:43
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/06/2023 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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