TJDFT - 0746618-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:33
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de IRINEU HOLZBACH em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:01
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/10/2023 20:46
Juntada de Petição de memoriais
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22/10/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/10/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 22:11
Juntada de Certidão
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01/10/2023 23:18
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746618-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRINEU HOLZBACH REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 13:28:03. -
28/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:53
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746618-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRINEU HOLZBACH REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar comprovante de endereço em nome da parte autora, imprescindível à fixação da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
No mais, a Resolução n. 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a necessidade urgente de uma cultura de conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o curso de processos judiciais.
Atenta a tal perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br), que possui altos índices de solução de conflitos (média de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias).
Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia do respectivo formulário.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de análise.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 16:25:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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