TJDFT - 0710563-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710563-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERT BOSCH LIMITADA EXECUTADO: CARAMURU COM DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO Arquive-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/06/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:44
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:33
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 17:33
Deferido o pedido de ROBERT BOSCH LIMITADA - CNPJ: 45.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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13/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710563-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERT BOSCH LIMITADA EXECUTADO: CARAMURU COM DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 01:45:45.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
29/05/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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11/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:54
Extinto o processo por desistência
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05/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 19:11
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:11
Indeferido o pedido de ROBERT BOSCH LIMITADA - CNPJ: 45.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CARAMURU COM DE ALIMENTOS EIRELI em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710563-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERT BOSCH LIMITADA EXECUTADO: CARAMURU COM DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 17:56
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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21/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710563-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ROBERT BOSCH LIMITADA DENUNCIADO A LIDE: CARAMURU COM DE ALIMENTOS EIRELI DESPACHO 1.
Neste ato, anotei a citação por edital (ID 168472059) e cadastrei a Curadoria Especial. 2.
Aguarde-se a manifestação do executado ou decurso do respectivo prazo.
Após, prossiga-se nos termos da decisão ID 92091149 (pesquisas patrimoniais).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:44
Publicado Citação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710563-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ROBERT BOSCH LIMITADA DENUNCIADO A LIDE: CARAMURU COM DE ALIMENTOS EIRELI Objeto: Citação de CARAMURU COM DE ALIMENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-20.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 12.475,68 (doze mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 13:02:14.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
17/08/2023 09:31
Expedição de Edital.
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11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
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26/04/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 21:05
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 20:05
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 11:15
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 22:02
Recebidos os autos
-
26/01/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 23:01
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 18:50
Recebidos os autos
-
28/08/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 11:23
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 05/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:05
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2021 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:03
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2021 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2021 13:04
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:04
Declarada incompetência
-
05/04/2021 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/04/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/03/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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