TJDFT - 0745591-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745591-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANUSA DIAS MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
04/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:18
Publicado Ofício em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0745591-21.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 7.875,74 (sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: VANUSA DIAS MARTINS - CPF: *76.***.*25-34 Valor do Crédito/Bruto: R$ 7.088,17 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 7.088,17 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 Valor dos honorários contratuais: R$ 787,57 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 16/08/2023 Data base dos cálculos: 01/07/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 17 de julho de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 07:59
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/04/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745591-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VANUSA DIAS MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
12/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2024 16:06
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de VANUSA DIAS MARTINS em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:51
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/11/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745591-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANUSA DIAS MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro.
Considerando o documento de id. 172252587, à Secretaria para providências junto a COSIST.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
23/09/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:50
Outras decisões
-
19/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:38
Outras decisões
-
12/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745591-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANUSA DIAS MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação e o nome cadastrado no PJe (que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto).
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à Secretaria para providências junto a COSIST, se o caso.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
18/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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