TJDFT - 0701468-18.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 18:38
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de RONALDO ALVES CARDOSO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA JANUARIO em 12/12/2023 23:59.
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09/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
09/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701468-18.2021.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: ASSICON PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: BRUNO DE OLIVEIRA JANUARIO, ANDREA MENDES DA CONCEICAO, ANDREA DE OLIVEIRA RIBEIRO, VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO, RONALDO ALVES CARDOSO DECISÃO A Curadoria Especial apresentou impugnação por negativa geral, ante a citação por edital da executada Andréa Mendes.
Por se tratar de ação de execução, e considerando que não restou alegada ou demonstrada matéria cognoscível de ofício por simples petição na execução, rejeito a referida impugnação.
Ressalto, ainda, que a invocação de matérias de mérito, inclusive em sede de impugnação por negativa geral, somente pode ser formulada em sede de embargos à execução.
Com relação a Bruno de Oliveira, a exequente noticiou o descumprimento do acordo de ID. 148577951, fato reconhecido pelo executado, que apresentou nova proposta.
A credora recusou a nova proposta (ID. 1683844336) e pediu a transferência do valor depositado em Juízo.
Foi determinada a expedição de alvará de levantamento (ID. 169870206) e intimação do executado Bruno, o qual não se manifestou.
A recusa da exequente impede a homologação de novo acordo entre as partes, seja porque a credora não está obrigada, seja porque a proposta não observa o disposto no art. 916 do CPC.
Assim indefiro o pedido do segundo executado.
No que se refere à executada Andréa Mendes, proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, observando a última planilha juntada aos autos.
Defiro, ainda, consulta de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD.
Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se a parte exequente para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) da parte executada.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda da parte requerida, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender oportuno.
Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
No mais, indique a exequente bens penhoráveis dos demais executados.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 23:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:15
Indeferido o pedido de BRUNO DE OLIVEIRA JANUARIO - CPF: *35.***.*47-12 (EXECUTADO)
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20/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/09/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA JANUARIO em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2023 09:04
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701468-18.2021.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: ASSICON PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: BRUNO DE OLIVEIRA JANUARIO, ANDREA MENDES DA CONCEICAO, ANDREA DE OLIVEIRA RIBEIRO, VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO, RONALDO ALVES CARDOSO DESPACHO Transfira-se para o exequente os valores depositados em Juízo (ID. 168384436), observando os dados bancários informados no ID. 168384437.
Manifeste-se o devedor sobre a petição de ID. 168384436, comprovando o pagamento das parcelas do acordo vencidas em julho e agosto.
Após, analisarei o pedido do credor. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:20
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 23:01
Recebidos os autos
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14/07/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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14/07/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:32
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:13
Recebidos os autos
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25/04/2023 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/04/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA JANUARIO em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA JANUARIO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de RONALDO ALVES CARDOSO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ANDREA MENDES DA CONCEICAO em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 07:02
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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15/02/2023 07:02
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de ANDREA MENDES DA CONCEICAO em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 21:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 21:16
Outras decisões
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01/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA JANUARIO em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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13/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:30
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:18
Publicado Edital em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:56
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:28
Recebidos os autos
-
31/10/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:49
Expedição de Alvará.
-
17/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
27/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2022 16:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/08/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 12:15
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 01:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
23/07/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 21:52
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
31/03/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/01/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:16
Recebidos os autos
-
22/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:48
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 13:11
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
27/10/2021 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:43
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ANDREA MENDES DA CONCEICAO em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:07
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de RONALDO ALVES CARDOSO em 06/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA JANUARIO em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 07:48
Recebidos os autos
-
17/09/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/08/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 19:39
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/08/2021 18:34
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2021 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2021 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 10:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:53
Suscitado Conflito de Competência
-
05/04/2021 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2021 22:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2021 15:02
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:02
Declarada incompetência
-
30/03/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
22/03/2021 21:24
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/03/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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