TJDFT - 0752649-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752649-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANESSA MEDEIROS PINTO SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 172342368.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 188063665.
Outrossim, fica desde já deferida a devolução ao erário de valor eventualmente bloqueado (Id. 170202416).
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
22/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:41
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:21
Outras decisões
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26/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752649-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANESSA MEDEIROS PINTO SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após, remetam-se os autos conclusos, inclusive para que seja determinado o desdobramento do bloqueio realizado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
19/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:06
Juntada de Certidão
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29/08/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752649-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANESSA MEDEIROS PINTO SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 6.043,48, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
20/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2023 02:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 02:30
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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23/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 20:00
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:17
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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04/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:15
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/02/2023 19:00
Transitado em Julgado em 04/02/2023
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24/02/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:51
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:51
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2022 18:05
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2022 02:02
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/10/2022 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:10
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/09/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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