TJDFT - 0704075-80.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:43
Deferido em parte o pedido de LUCAS CAETANO DA SILVA - CPF: *33.***.*43-90 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/08/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704075-80.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CAETANO DA SILVA EXECUTADO: JACKSON MARDEM OLIVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID. 238095088. 2.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:09
Deferido o pedido de LUCAS CAETANO DA SILVA - CPF: *33.***.*43-90 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:29
Deferido o pedido de LUCAS CAETANO DA SILVA - CPF: *33.***.*43-90 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 09:28
Juntada de comunicação
-
24/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:16
Outras decisões
-
27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:34
Outras decisões
-
18/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JACKSON MARDEM OLIVEIRA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JACKSON MARDEM OLIVEIRA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:02
Outras decisões
-
18/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:44
Outras decisões
-
25/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
05/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
09/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0704075-80.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CAETANO DA SILVA EXECUTADO: JACKSON MARDEM OLIVEIRA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 170808790.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0704075-80.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CAETANO DA SILVA EXECUTADO: JACKSON MARDEM OLIVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
Recebo a petição de emenda à inicial de ID 162337326. 2.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Intime-se a parte executada, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), JACKSON MARDEM OLIVEIRA DE ALMEIDA, Endereço: EQS 414/415, Bloco A, box 01, Complexo Cultural da Torre de TV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70297-400, para pagar o débito R$ 10.417,55 (dez mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 3.Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 4.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 5.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 6.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 7.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 8.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: 99359-0023 (apenas mensagem por whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
22/08/2023 02:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:47
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 12:50
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:19
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de JACKSON MARDEM OLIVEIRA DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:53
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
10/11/2022 20:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:09
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/09/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2022 17:07
Decretada a revelia
-
25/11/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/11/2021 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JACKSON MARDEM OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 08:13
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/06/2021 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:58
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711576-63.2022.8.07.0015
(&Quot;Massa Falida De&Quot;) Danluz Industria, Co...
Jonas Felix dos Santos
Advogado: Gabriel Bechepeche Franzone Gomide Casta...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 12:14
Processo nº 0712990-52.2020.8.07.0020
Maria Ermelinda de Faria
G44 Mineracao LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 13:45
Processo nº 0724951-36.2023.8.07.0003
Mariane Aparecida Borghi
Joatan Mariano Felix
Advogado: Eraldo Luis Soares da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 09:55
Processo nº 0709362-62.2023.8.07.0016
Sandra Regina Velasques Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 14:06
Processo nº 0706990-68.2022.8.07.0019
Josefa Valdenice de Sousa
Eva Altina Machado
Advogado: Valdemir Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:29