TJDFT - 0700060-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:02
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 18:11
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA MELO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700060-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: OTAVIO DA SILVA MELO SENTENÇA Trata-se de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS movida por ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO em desfavor de ESPÓLIO DE OTAVIO DA SILVA MELO.
Retifique-se.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado), em decorrência do falecimento do réu que, por sua vez, não apresentou resistência ao intento da autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas e honorários, visto que a desistência se deu em ação de procedimento voluntário, em decorrência da morte do réu em ação com objeto intransmissível.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700060-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: OTAVIO DA SILVA MELO DESPACHO Nos termos do art. 112 do CPC, deve o advogado comprovar em juízo a comunicação, à parte, da renúncia ao mandato.
Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Ausente comprovação, a advogada do réu continua a defendê-lo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2024 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:16
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/04/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA MELO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA MELO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700060-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: OTAVIO DA SILVA MELO DESPACHO Intime-se o requerido para que em até 5 dias expresse sua concordância com a última manifestação da requerente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:51
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700060-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: OTAVIO DA SILVA MELO DESPACHO Tendo em vista que conforme ata de id 155779402 e decisão de id 158284683 as partes inicialmente se predispuseram a suspensão para acordo/venda conjunta, intime-se a autora para que em até 5 dias se manifeste sobre o pedido do réu, destacando-se que o processo pode ser suspenso por mais 3 meses, acaso assim desejem ambas as partes. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 08:57
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA MELO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700060-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: OTAVIO DA SILVA MELO DESPACHO Intimem-se ambas as partes para que, em até 5 dias, informem se por acaso concluíram a venda do imóvel, ou se por acaso necessitam de mais prazo, ocasião em que deverão justificar em que pé anda o trâmite de referida tentativa. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 11:07
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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17/04/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 00:12
Recebidos os autos
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16/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2023 09:09
Recebidos os autos
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17/01/2023 09:09
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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