TJDFT - 0700060-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:02
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 18:11
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA MELO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700060-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: OTAVIO DA SILVA MELO DESPACHO Nos termos do art. 112 do CPC, deve o advogado comprovar em juízo a comunicação, à parte, da renúncia ao mandato.
Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Ausente comprovação, a advogada do réu continua a defendê-lo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2024 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:16
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/04/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA MELO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA MELO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700060-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: OTAVIO DA SILVA MELO DESPACHO Intime-se o requerido para que em até 5 dias expresse sua concordância com a última manifestação da requerente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2024 09:56
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:51
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700060-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: OTAVIO DA SILVA MELO DESPACHO Tendo em vista que conforme ata de id 155779402 e decisão de id 158284683 as partes inicialmente se predispuseram a suspensão para acordo/venda conjunta, intime-se a autora para que em até 5 dias se manifeste sobre o pedido do réu, destacando-se que o processo pode ser suspenso por mais 3 meses, acaso assim desejem ambas as partes. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 08:57
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA MELO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700060-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADENIRIA EUGENIA DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: OTAVIO DA SILVA MELO DESPACHO Intimem-se ambas as partes para que, em até 5 dias, informem se por acaso concluíram a venda do imóvel, ou se por acaso necessitam de mais prazo, ocasião em que deverão justificar em que pé anda o trâmite de referida tentativa. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2023 08:55
Recebidos os autos
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16/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 11:07
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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17/04/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 00:12
Recebidos os autos
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16/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2023 09:09
Recebidos os autos
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17/01/2023 09:09
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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