TJDFT - 0704714-88.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EUDO SOUSA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704714-88.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: EUDO SOUSA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 10:37
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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19/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de EUDO SOUSA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de EUDO SOUSA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:05
Deferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:24
Deferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de EUDO SOUSA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:42
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704714-88.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: EUDO SOUSA SANTOS DESPACHO Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada fora citada pessoalmente e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
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05/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 01:34
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
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12/04/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2022 06:12
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 16:58
Arquivado Definitivamente
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25/03/2019 16:57
Transitado em Julgado em 20/03/2019
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25/03/2019 16:57
Juntada de Certidão
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20/03/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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20/03/2019 16:35
Recebidos os autos
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20/03/2019 16:35
Homologada a Transação
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18/03/2019 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/03/2019 11:57
Audiência Conciliação realizada - 18/03/2019 11:10
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18/03/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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22/01/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 04:14
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2018.
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11/12/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/12/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 16:38
Audiência conciliação designada - 18/03/2019 11:10
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07/12/2018 16:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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06/12/2018 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2018 22:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2018 17:15
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 17:15
Decorrido prazo de EUDO SOUSA SANTOS em 29/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 16:58
Recebidos os autos
-
19/11/2018 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2018 04:07
Decorrido prazo de EUDO SOUSA SANTOS em 16/11/2018 23:59:59.
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01/11/2018 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 31/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 02:49
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 06:28
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 08/08/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 03:20
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
26/05/2018 04:05
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 25/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2018 04:07
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 04/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 03:28
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2018 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2018 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 05:33
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 12:30
Recebidos os autos
-
12/03/2018 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2018 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 09/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2018 17:35
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 01/03/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 06:03
Publicado Certidão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2018 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 12:49
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 23:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 23:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2017 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 17:30
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 11:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2017 16:56
Recebidos os autos
-
28/09/2017 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2017 15:25
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 10:50
Publicado Decisão em 25/09/2017.
-
26/09/2017 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 07:50
Recebidos os autos
-
21/09/2017 07:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2017 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 19:06
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2017 19:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 03:56
Publicado Certidão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 18:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2017 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2017 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 03:11
Publicado Certidão em 22/08/2017.
-
22/08/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 17:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2017 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2017 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/07/2017 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 00:18
Publicado Certidão em 13/07/2017.
-
12/07/2017 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2017 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 18:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2017 01:07
Recebidos os autos
-
02/06/2017 01:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2017 15:14
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2017 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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