TJDFT - 0705910-77.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:53
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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06/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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04/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:17
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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02/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 19:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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10/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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09/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 09:14
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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03/10/2023 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0705910-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LEONILSON PIEDADE DA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do Ministério Público (Id. 171950915).
Intime-se o investigado LEONILSON PIEDADE DA LUZ, por sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita os termos do Acordo de Não Persecução Penal de Id. 160470277, acrescido da condição referente à reparação do prejuízo causado à vítima, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Havendo a concordância com a prestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Passado o prazo sem manifestação, conceda-se nova vista ao Ministério Público.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 16:03
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 15:34
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Processo n.º 0705910-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LEONILSON PIEDADE DA LUZ CERTIDÃO De ordem, intimo a defesa técnica constituída por LEONILSON PIEDADE DA LUZ para que, no prazo de 2 (dois) dias, se manifeste acerca da aceitação da proposta de ANPP, conforme despacho de ID 160493122.
Circunscrição de Planaltina, 18/08/2023 14:56 DANIEL KISCHLAT DE MELO Servidor Geral -
18/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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30/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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