TJDFT - 0018072-07.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TATIANE FREITAS MILOMES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018072-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, TATIANE FREITAS MILOMES Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 210614387, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID130553817, quanto aos executados GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME e TATIANE FREITAS MILOMES; e na forma da decisão de ID 167429588, quanto ao executado PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 21:23
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:11
Outras decisões
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11/09/2024 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de TATIANE FREITAS MILOMES em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018072-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, TATIANE FREITAS MILOMES Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A requereu ser postada no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA.
Para amparar o seu pedido, juntou a "Minuta de Contrato de Cessão de Créditos, Contrato de Cessão de Direitos de Créditos sem coobrigação e outras a avenças n.º 2022/001", ID 202414645, cujo objeto é a cessão "da carteira de créditos de titularidade do BRB, contabilmente lançados a prejuízo" (sem, contudo, especificar se o crédito perseguido nestes autos também é objeto da cessão).
Assim, indefiro o pedido.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID130553817, quanto aos executados GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME e TATIANE FREITAS MILOMES;~e na forma da decisão de ID 167429588, quanto ao executado PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:26
Outras decisões
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26/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 21:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:07
Outras decisões
-
23/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 21:28
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:28
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/10/2023 21:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018072-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, TATIANE FREITAS MILOMES Decisão Defiro a pesquisa de bens do executado PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:13
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:13
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
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10/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
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23/04/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
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03/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2023 23:59.
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16/11/2022 14:18
Recebidos os autos
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16/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/09/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
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07/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
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27/05/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 20:03
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 18:40
Recebidos os autos
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16/02/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
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16/02/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de TATIANE FREITAS MILOMES em 01/02/2022 23:59:59.
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08/12/2021 00:06
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 15:56
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/05/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 17:41
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2020 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/04/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 21:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de TATIANE FREITAS MILOMES em 27/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 03:31
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2019 04:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:56
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:56
Decorrido prazo de TATIANE FREITAS MILOMES em 02/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 02:34
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 16:17
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/05/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 21:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 11:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2019 15:34
Recebidos os autos
-
10/01/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/10/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2017 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 09:21
Publicado Certidão em 17/11/2017.
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16/11/2017 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 12:57
Juntada de Certidão
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19/10/2017 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2017 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2017 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2017 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2017 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2017 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2017 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2017 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2017 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2017 14:23
Expedição de Mandado.
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11/10/2017 14:23
Expedição de Mandado.
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11/10/2017 14:23
Juntada de mandado
-
22/09/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 18:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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