TJDFT - 0751394-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751394-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 167754064, após a determinação (id. 167054998) de bloqueio de verbas pública pela ausência de pagamento da RPV.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), revogo a decisão supracitada e JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente) Para tanto, observe que a advogada da parte credora detém poderes para “requerer o levantamento do montante integral da condenação, em relação ao principal, honorários e custas, dando de tudo quitação ao pagador”, segundo procuração de id. 137663863, à Secretaria para expedir o necessário, observando-se o disposto na petição de id. 167754655.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
16/08/2023 22:15
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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12/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:47
Outras decisões
-
15/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/01/2023 19:12
Juntada de Certidão
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02/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
02/01/2023 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2022 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2022 16:23
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM em 25/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 19:04
Recebidos os autos
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08/11/2022 19:04
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/11/2022 10:15
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:20
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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