TJDFT - 0750888-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750888-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALDO ALVES DE MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Após a prolação da sentença que determinou a liberação da quantia bloqueada nas contas do Distrito Federal, o ente público comparece ao feito comprovando que já havia feito o pagamento do ofício requisitório em 15/08/2023 (id. 169291953).
Destarte, a fim de evitar o pagamento em duplicidade e considerando-se que não há retenções necessárias (o que se colhe da planilha de id. 165221077), libere-se: a) em favor do Distrito Federal, o valor por ele depositado (id. 169291953). b) em favor da parte autora valor que restou bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (id. 166910528).
Expeça-se o necessário.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
31/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:02
Outras decisões
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21/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750888-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALDO ALVES DE MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 166910528), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observando-se os dados bancários informados na petição de id. 166951445 e procuração de id. 137382382.
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
16/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:51
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
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02/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:32
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:07
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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11/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:51
Recebidos os autos
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10/03/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:04
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 16:39
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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02/02/2023 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de ALDO ALVES DE MEDEIROS em 15/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:09
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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02/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:06
Recebidos os autos
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29/11/2022 12:06
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/10/2022 18:44
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:48
Recebidos os autos
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22/09/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/09/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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