TJDFT - 0710792-41.2021.8.07.0009
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:13
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:06
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710792-41.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190526348).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme dados informados no ID 184826788, da seguinte forma: a) R$ 9.044,59 (nove mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 5.296,58 (cinco mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:21
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710792-41.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:06
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
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30/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/10/2023 18:52
Outras decisões
-
30/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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06/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:57
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710792-41.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:58
Juntada de Informações prestadas
-
15/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 02:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:13
Outras decisões
-
29/05/2023 15:44
Juntada de Informações prestadas
-
25/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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15/03/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 13:54
Desentranhado o documento
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14/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:40
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 03:52
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 15/02/2023 23:59.
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30/11/2022 02:37
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2022 14:05
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 22:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2022 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2022 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 09/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:46
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2021 23:04
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DE ARAUJO em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:05
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 16:44
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:43
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2021 13:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2021 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2021 15:17
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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