TJDFT - 0707127-98.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 22:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:44
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:47
Outras decisões
-
10/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de EDSON SATURNINO DA CRUZ em 16/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Citação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0707127-98.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CPF: 01.***.***/0001-08); RÉU(S): EDSON SATURNINO DA CRUZ (CPF: *49.***.*09-84); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 14.428,49 quatorze mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 17 de agosto de 2023 15:28:39 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
17/08/2023 19:00
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 20:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:57
Outras decisões
-
08/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:10
Determinado o arquivamento
-
18/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2023 12:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 14:36
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:21
Decorrido prazo de EDSON SATURNINO DA CRUZ em 14/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 11:44
Publicado Edital em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:04
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 23:09
Recebidos os autos
-
07/11/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:23
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
23/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 21:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 09:56
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/05/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 00:11
Recebidos os autos
-
26/03/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 00:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/03/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720060-75.2023.8.07.0001
Iara Silveira da Silva
Condominio Jardins dos Tinguis
Advogado: Beatriz Macedo Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 14:32
Processo nº 0715325-51.2023.8.07.0016
Cibelle Silverio Borges Dias
Distrito Federal
Advogado: Andressa Brandao do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 18:48
Processo nº 0708127-48.2023.8.07.0020
Lucas Renan Veras dos Santos
Reginaldo Oliveira
Advogado: Leticia Miguel de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 11:19
Processo nº 0700190-84.2023.8.07.0020
Sorte e Sorte Loterias LTDA - ME
Cristiane de Paula do Nascimento
Advogado: Alair Ferraz da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 14:01
Processo nº 0730696-55.2023.8.07.0016
Jano Marketing Direto e Treinamento em D...
Porfirio &Amp; Lourenco Informacoes Cadastra...
Advogado: Ana Luisa Dias Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 15:27