TJDFT - 0708781-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708781-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FEITOSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
15/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:43
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2023 14:38
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 20:23
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FEITOSA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 19:03
Recebidos os autos
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27/04/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/04/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:38
Recebidos os autos
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16/02/2023 13:38
Outras decisões
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16/02/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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