TJDFT - 0725630-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 05:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 05:16
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de PAULO ALBUQUERQUE DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725630-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO ALBUQUERQUE DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental já acostada é suficiente para a solução da controvérsia.
A internação da parte autora foi efetivada após o deferimento da tutela de urgência, que precisa ser confirmada por sentença.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares ou questões prejudiciais, de forma que passo ao exame do mérito.
A parte autora, inicialmente internada na Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião/DF, requereu na exordial seja o réu compelido a providenciar sua internação em leito regulado de UTI. É dever do Estado e direito do cidadão o “acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.” (Acórdão n.861041, 20140110853170RMO, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/04/2015, Publicado no DJE: 24/04/2015.
Pág.: 306).
Logo, no caso, o procedimento pretendido deve ser disponibilizado à parte demandante.
Assim, em razão da notícia de internação da parte autora em leito de UTI, com suporte para as suas necessidades (id. 159902962), procedimento realizado em obediência à decisão que antecipou os efeitos de tutela de 13/05/2023 (id. 158560596), tenho por imperativa a confirmação da tutela antecipada, a fim de preservar íntegros os seus efeitos.
Pelo exposto, confirmo a referida decisão e JULGO PROCEDENTE o pedido na inicial, para determinar que o réu proceda à internação da parte autora em leito de UTI com suporte que atenda às suas necessidades, observando os critérios de prioridade clínica definidos pelo CRIH, em hospital da rede pública de saúde ou em unidade conveniada, conforme relatório médico acostado aos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
16/08/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO ALBUQUERQUE DA COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULO ALBUQUERQUE DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:58
Outras decisões
-
13/05/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
13/05/2023 11:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/05/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707127-98.2022.8.07.0003
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Edson Saturnino da Cruz
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 14:19
Processo nº 0716234-80.2019.8.07.0001
Camila Alcantara Dutra Ribeiro
Jose Lelivaldo Lourenco Alcantara Leal
Advogado: Francisco Carlos de Matos Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 17:55
Processo nº 0728251-64.2023.8.07.0016
Cenilio de Souza Caldas
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Fernando Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 15:01
Processo nº 0715979-26.2023.8.07.0020
Luciano Dias Maia
Osvaldo Junior Vaz Soares
Advogado: Marcos de Oliveira Ferreira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 16:06
Processo nº 0704364-27.2022.8.07.0003
Iraudo Jaco da Silva
Universo Comercio e Servicos de Equipame...
Advogado: Aniceto Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 11:28