TJDFT - 0726333-98.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/06/2025 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 21:36
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 08:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726333-98.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDINO SANTOS DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando a manifestação ID 237779005 e a decisão ID 190327680, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID 187414860, para levantamento do valor de R$ 1.415,80, descrito no comprovante ID 190327685 - Pág. 1.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Certifique-se o trânsito em julgado com a publicação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 20:22
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:25
Outras decisões
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25/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JORDINO SANTOS DE BRITO em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726333-98.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDINO SANTOS DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Conforme extrato bancário anexado aos autos (ID 207497537 – pág. 8), emitido no dia 25/07/2024, consta um saldo no valor de R$ 6.628,96 e a seguinte informação: “Conta com bloqueio.
Em caso de dúvida, procure uma agência da CAIXA”.
Diante da referida informação e considerando o já determinado na Decisão de Id 199332837, reitere-se o ofício de ID 199332837, datado de 10/06/2024, para determinar que a Caixa Econômica promova o desbloqueio do saldo no valor acima de R$ 6.628,96 na conta do FGTS do requerente JORDINO SANTOS DE BRITO, inscrito no CPF: *20.***.*70-00, relativo ao contrato declarado nulo (Cédula de Crédito Bancário com Cessão Fiduciária de Saque-Aniversário FGTS n. 504331001, em nome do BANCO PAN S/A e do autor, JORDINO SANTOS DE BRITO, CPF: *20.***.*70-00), no prazo de cinco dias.
Advirta-se sobre o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, CPC), cuja violação é passível de multa, bem como a sanções criminais pela configuração do crime de desobediência.
OBSERVAÇÃO: Ao responder este ofício, favor mencionar o seu número e o do processo a que se refere.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:50
Outras decisões
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15/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726333-98.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDINO SANTOS DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO O documento apresentado está incompleto, consta apenas a página 8 de 16.
Assim, concedo novo prazo 15 dias para que o exequente cumpra a determinação anterior e apresente documento formal emitido pela Caixa Econômica que comprove a permanência do bloqueio alegado, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726333-98.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDINO SANTOS DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Pelo que se observa, a tela de bloqueio apresentada pelo autor foi extraída de um aplicativo e não confere com a informação prestada pela própria Caixa Econômica Federal por meio do ofício de ID 201869055.
Assim, antes de apreciar o pedido de expedição de novo ofício e de imposição de multa, fica o autor intimado a apresentar documento formal emitido pela referida instituição financeira que comprove a permanência do bloqueio alegado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726333-98.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDINO SANTOS DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a resposta da Caixa Econômica de ID 201869055 e a informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer providência apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Inerte, o silêncio será interpretado como quitação e o processo será extinto pela satisfação da obrigação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 23:19
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 23:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:38
Outras decisões
-
24/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 23:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:25
Determinada Requisição de Informações
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de JORDINO SANTOS DE BRITO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:16
Outras decisões
-
07/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726333-98.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDINO SANTOS DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a nova planilha de cálculo apresentada pela Contadoria (ID 185741231) pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/02/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 09:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de JORDINO SANTOS DE BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 10:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JORDINO SANTOS DE BRITO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:39
Outras decisões
-
29/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726333-98.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDINO SANTOS DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Previamente, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de ID 167720611 e documentos apresentados pelo executado, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:19
Deferido em parte o pedido de JORDINO SANTOS DE BRITO - CPF: *20.***.*70-00 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:24
Outras decisões
-
17/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/03/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 11:19
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de JORDINO SANTOS DE BRITO em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JORDINO SANTOS DE BRITO em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de JORDINO SANTOS DE BRITO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:07
Recebidos os autos
-
10/02/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 00:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/01/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:15
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
21/12/2022 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 22:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 22:54
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de JORDINO SANTOS DE BRITO em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2022 11:46
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:50
Decorrido prazo de JORDINO SANTOS DE BRITO em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:51
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/09/2022 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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