TJDFT - 0707570-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 05:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MOVEIS SCHLUP LTDA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 17:01
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MOVEIS SCHLUP LTDA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:20
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707570-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOVEIS SCHLUP LTDA EXECUTADO: A & Z CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, às 17:30:32.
Documento Assinado Digitalmente -
16/08/2023 09:13
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:13
Indeferida a petição inicial
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07/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de MOVEIS SCHLUP LTDA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:36
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 19:07
Recebidos os autos
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03/07/2023 19:07
Declarada incompetência
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30/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/06/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2023 17:08
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:08
Outras decisões
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30/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/06/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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