TJDFT - 0715856-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:31
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:22
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715856-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP REU: BRENDA KARLA PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar acerca da decisão de id. 169239933, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:38
Indeferida a petição inicial
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01/09/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715856-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHARMACOLOGICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EPP REU: BRENDA KARLA PEREIRA DECISÃO Inicialmente, altere-se a Classe Judicial para constar Execução de Título Extrajudicial.
Cancele-se a sessão de conciliação.
Intime-se a parte requerente para: a) Juntar aos autos a planilha de cálculos devidamente atualizada, sem a inclusão de honorários advocatícios, ante a inexistência de previsão legal (art. 55, Lei nº 9.099/95); b) Anexar aos autos o instrumento de procuração assinado de próprio punho ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, tendo em vista que a procuração anexada não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, tampouco do artigo 105 do Código de Processo Civil, eis que não se trata de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada; c) Ademais, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 21 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/08/2023 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/08/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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