TJDFT - 0702275-81.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702275-81.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REVEL: CESARIO VERAS FERREIRA DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID. 168527745, foi determinada a penhora mensal de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do devedor, cuja parcela será depositada em conta judicial do BRB, vinculada a esse juízo e processo, até o limite do valor remanescente, indicado no ID. 165830129, qual seja, R$ 6.896,75 (seis mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos).
No ofício de ID. 172394468, a IPREV informou o início dos descontos, com o lançamento de 18 parcelas mensais de descontos no valor de R$ 383,15 (trezentos e oitenta e três reais e quinze centavos).
Assim, determino a suspensão do processo até o término do prazo para pagamento do débito remanescente (período de 18 meses).
Ademais, considerando que os valores serão depositados mensalmente, caso haja pedido do exequente, fica autorizada, independente de nova conclusão, a expedição de alvará dos valores depositados a cada 3 meses.
Encaminhe-se os autos para tarefa de "manter processo suspenso", até março de 2025. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702275-81.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REVEL: CESARIO VERAS FERREIRA DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor atualizado da dívida encontra-se em R$ 24.331,20 (vinte e quatro mil e trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), conforme ID. 165830129, expeça-se alvará do valor de R$ 17.326,19 (dezessete mil e trezentos e vinte e seis reais e dezenove centavos) - ID. 164798640 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 56648381.
Por outro lado, tendo em vista a aposentadoria do requerido, conforme informado em ID. 160097821, página 15, oficie-se ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV) para que para que proceda ao bloqueio e penhora mensal de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do devedor, bem como para que efetue o depósito da referida quantia em conta judicial do BRB, vinculada a esse juízo e processo, até o limite do valor remanescente, indicado no ID. 165830129, qual seja, R$ 6.896,75 (seis mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos).
Tudo feito, deverá informar a este Juízo o número da conta e agência, bem como os sucessivos depósitos, para a expedição de alvará de levantamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 14:02
Outras decisões
-
26/07/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:41
Outras decisões
-
06/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 23:53
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 23:47
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:47
Outras decisões
-
06/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:10
Outras decisões
-
24/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 12:32
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
24/05/2021 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 21:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de CESARIO VERAS FERREIRA DE MESQUITA em 01/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 13:23
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 16:31
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 13:39
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de CESARIO VERAS FERREIRA DE MESQUITA em 18/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 11:20
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2020 11:53
Recebidos os autos
-
25/08/2020 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:57
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:52
Transitado em Julgado em 06/08/2020
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de CESARIO VERAS FERREIRA DE MESQUITA em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 13:03
Recebidos os autos
-
02/07/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:03
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CESARIO VERAS FERREIRA DE MESQUITA em 24/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2020 01:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 01:18
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 12:38
Recebidos os autos
-
18/02/2020 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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