TJDFT - 0713082-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 17:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 03/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:57
Outras decisões
-
18/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:04
Outras decisões
-
09/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713082-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: LUIS GUSTAVO SILVA LIMA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 20 de setembro de 2024, 14:54:16.
GUSTAVO GOMES CARDOSO Servidor Geral -
20/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA LIMA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA LIMA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:20
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:08
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:25
Outras decisões
-
15/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713082-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: LUIS GUSTAVO SILVA LIMA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713082-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: LUIS GUSTAVO SILVA LIMA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 12:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:15
Outras decisões
-
27/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713082-58.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: LUIS GUSTAVO SILVA LIMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:16
Outras decisões
-
12/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713082-58.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: LUIS GUSTAVO SILVA LIMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Em análise aos documentos de ID. 168838362 e 168838369, verifica-se as duplicatas n.º 001 e n.º 003 emitidas venceram nas datas de 01/11/2021 e 14/12/2021, respectivamente.
Todavia, na planilha de cálculo apresentada pelo requerente na ID. 169440409, constam, erroneamente, as datas de 22/10/2021 e 16/11/2021 como marcos iniciais da atualização monetária e juros referentes aos débitos de R$ 3.240,08 e R$ 3.421,00.
Assim, traga o autor planilha adequada, com alteração respectiva no valor da ação monitória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713082-58.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI REU: LUIS GUSTAVO SILVA LIMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória ajuizada por Hodh Atacadista de Materiais Para Construção Eireli em desfavor de Luiz Gustavo Silva Lima LTDA.
Em detida análise aos documentos anexos a inicial, verifica-se que a requerente não juntou a memória de cálculo atualizada do débito.
Ante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 700, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, a fim de instruí-la com a planilha do débito perquirido.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do artigo 700, §4º, do diploma normativo supramencionado.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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