TJDFT - 0742360-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DECISÃO Defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 4.200,00, depositado no ID 247377437, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente no termo de acordo de ID 246772367, de titularidade do escritório de advocacia, pois se trata de pagamento de honorários decorrentes do acordo de ID 246772367. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito o levantamento, intime-se o credor para juntar planilha de atualização da dívida, sob pena de reputar-se adimplida (quitação tácita), no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da composição noticiada no ID 246772367, informando se ratifica.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 12:00
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:46
Outras decisões
-
01/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
27/06/2025 18:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DECISÃO 1.
O acordo acostado no ID 228065979 foi inadimplido, devendo o feito recobrar sua tramitação, para recebimento do valor declinado no ID 238768422 (R$ 689.010,54). 2.
Por meio da decisão ID 189660690 foi deferida a penhora de faturamento, sendo que foi designado o senhor Carlos Augusto Sultanum Cordeiro como administrador judicial (ID 191550189).
Conforme plano de trabalho e proposta de honorários contidos no ID 209282675, os honorários do administrador judicial correspondem a 6% (seis por cento) do valor penhorado, acrescido de um salário mínimo mensal.
A proposta de remuneração do administrador judicial foi homologada na decisão ID 213042466, sendo o termo de compromisso firmado no ID 219664621. 3.
O valor de R$ 1.412,00 atualmente em depósito judicial (ID 226652685) corresponde aos honorários depositados pelo exequente no ID 211949830.
Defiro o levantamento do aludido valor pelo i. administrador judicial. 3.1.
Intime-se o administrador judicial, por mensagem de correio eletrônico, para que tome ciência do levantamento deferido e informe em 5 dias os dados da conta bancária para transferência, bem como acerca do início dos trabalhos voltados à penhora de faturamento, devendo observar o valor atualizado da dívida, indicado no item 1 desta decisão. 3.2.
Tudo feito, expeça-se o mandado de penhora e intimação e prossiga-se nos termos do item 1.3 e seguintes da decisão ID 189660690.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/06/2025 20:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:40
Outras decisões
-
09/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:16
Outras decisões
-
22/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
Manifeste-se o executado acerca da petição ID 233715274.
Caso tenha havido pagamento, junte o comprovante.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:22
Outras decisões
-
08/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:40
Outras decisões
-
20/02/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:53
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 10:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:21
Expedição de Termo.
-
03/12/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:20
Outras decisões
-
25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:24
Outras decisões
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 12:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 1.3 da decisão ID 213042466 (intimação do administrador judicial). 2.
Em relação à informação contida no ID 213343053 acerca da transferência realizada em razão de constrição no rosto dos autos, aguarde-se a juntada do extrato da conta judicial, ocasião em que poderão ser verificados eventuais depósitos já realizados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ RAMOS em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:32
Outras decisões
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DECISÃO 1.
Defiro o pedido de exclusão da petição ID 210644862, formulado pela própria parte peticionante.
Exclua-se. 2.
Tendo em vista que a petição acostada no ID 210644864 e a declaração juntada no ID 210644863 serão também excluídas porque vinculadas à petição, fica intimado o executado a junta novamente os aludidos documentos.
Prazo: 5 dias. 3.
Na esteira do item 2 da decisão ID 210569332, manifeste-se o exequente acerca da petição ID 210527517 e documentos que a instruem, no mesmo prazo. 4.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:23
Outras decisões
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DECISÃO 1.
Mantenho o sigilo atribuído aos documentos acostados no ID 210527517, por traduzir informações financeiras sensíveis à empresa.
No entanto, verifique a Secretaria se o nível de sigilo impede o acesso à parte adversa. 2.
Após, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias. 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:50
Outras decisões
-
10/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
10/09/2024 11:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 207275193 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 206264507.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 2.
Ante o teor do ofício acostado no ID 208137217, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor transferido.
Ainda, verifique se houve resposta do administrador judicial à mensagem de correio eletrônico (ID 203130620). 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:41
Indeferido o pedido de LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
Ante o primado do contraditório, manifeste-se o exequente acerca dos embargos declaratórios acostados no ID 207275193.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:17
Indeferido o pedido de LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (EXECUTADO), MARCELO LUIZ RAMOS - CPF: *34.***.*21-44 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
Aguarde-se a manifestação do executado ou decurso do respectivo prazo, conforme item 1 do despacho ID 202569553. 2.
Após e em face da recusa à composição (ID 203645457), conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça e providências referentes à penhora de faturamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DECISÃO 1.
Ciente do ofício ID 203342531. 2.
Formalizada a penhora com a juntada do termo de ID 203342531, junto ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, conforme decisão de ID 189660690, fica intimada a parte executada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.
Aguarde-se a manifestação das partes conforme determinado no ID ou decurso do respectivo prazo.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:49
Outras decisões
-
09/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
Para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 5 dias. 2.
No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da proposta de parcelamento contida no ID 202517595. 3.
Ante a possibilidade de composição, fica por ora sobrestada a determinação contida no item 2 do despacho ID 201335022 (intimação do administrador judicial). 4.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 07:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:37
Deferido o pedido de LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (EXECUTADO).
-
17/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ RAMOS em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DECISÃO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada, por 10 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:03
Deferido o pedido de LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (EXECUTADO).
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ RAMOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ RAMOS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DECISÃO A decisão de ID 189660690 deferiu a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 528.448,35 (ID 186549955).
A executada apresentou impugnação à penhora (ID 189727212), alegando que a penhora sobre o faturamento deve ser deferida apenas de forma excepcional, após o esgotamento das medidas disponíveis ao exequente.
Diante disso, requereu a rejeição da penhora.
Primeiramente, em relação à aplicação do tema 769 do STJ, observa-se que o tema versa sobre execução fiscal, não se aplicando ao presente caso.
O artigo 789 do CPC dispõe que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
O art. 835, X do CPC prevê expressamente a possibilidade de a penhora recair sobre o faturamento da empresa devedora.
Além disso, a ordem prevista no referido artigo não é de observância obrigatória, podendo a penhora sobre o faturamento ocorrer mesmo que as demais medidas não tenham sido esgotadas.
Ademais, nota-se que as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud e Renajud restaram infrutíferas (ID 170593781).
Portanto, rejeito a impugnação à penhora de ID 189727212.
Em atenção à indicação do administrador judicial realizada na petição de ID 190759291 e constatando que o Dr.
Carlos se encontra com o registro ativo perante o TJDFT, nomeio o Dr.
CARLOS AUGUSTO SULTANUM CORDEIRO, CRA-DF: 8584, com endereço na QRSW 5 Bloco A-2, apto 203, Setor Sudoeste, CEP: 70675-502, e-mail: [email protected], para atuar como administrador judicial da penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 528.448,35 (ID 186549955).
Esclareço ao exequente que, uma vez homologado o plano de atuação, deverá efetuar o depósito dos honorários do administrador no prazo de 5 dias, em atenção ao disposto no art. 82 do CPC, sob pena de desistência da penhora.
Ao CJU: 1.
Intime-se o Dr.
CARLOS AUGUSTO SULTANUM CORDEIRO, ([email protected]), para, dentro do prazo de 5 dias, apresentar seu plano de atuação como administrador judicial, incluindo os honorários, e firmar compromisso perante este Juízo, conforme determina o art. 866, §2º, do CPC. 1.1.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 2.
Apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:23
Indeferido o pedido de LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
21/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação acostada no ID 189727212, bem como à proposta de parcelamento lá declinada.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
Em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos, junte o exequente a petição inicial, eventual sentença/acórdão e extrato da movimentação do processo que pretende a constrição.
Ainda e no mesmo prazo, informe o local onde atualmente funciona a empresa executada, para fins de expedição do mandado de penhora de faturamento postulado na petição ID 188129099.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
Aguarde-se a juntada da cópia dos atos constitutivos da empresa a qual pretende a penhora, conforme determinado no ID 185026544. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 23:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DECISÃO 1.
Neste ato, cadastrei os advogados substabelecidos (ID 182699173). 2.
Defiro a dilação de prazo, por 15 dias. 3.
Acaso não atendida a determinação, suspenda-se o processo em razão da ausência de bens penhoráveis.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2024 07:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:15
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
As pesquisas patrimoniais (SISBAJUD e RENAJUD) já foram feitas em relação à 1ª executada (Lupa Alimentos). 2.
A fim de uniformizar a tramitação processual, proceda a Secretaria às pesquisas patrimoniais em relação ao 2º executado (Marcelo), conforme item 2 e seguintes da decisão ID 142357050.
Acaso infrutíferas, intime-se o executado para indicar bens penhoráveis e sua localização, sob pena de suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 10:12
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742360-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS DESPACHO 1.
Neste ato, anotei a citação do 2º executado (Marcelo), conforme ID 166099794. 2.
Manifeste-se o exequente acerca da proposta de parcelamento contida no ID 168514497.
Prazo: 5 dias. 3.
Acaso não aceita a proposta de parcelamento, serão retomados os atos constritivos, inclusive em relação ao 2º executado (Marcelo).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 05:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ RAMOS em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/06/2023 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 20:28
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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