TJDFT - 0728485-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0728485-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, SONIA CRISTINA SIMAO COELHO, CAMILA DE JESUS BARROS, ROBSON MESSIAS BARBOSA DE CARVALHO Decisão Requer o credor a penhora dos veículos placas FJK5D88, JJD4B65 e PZT8C21 (ID 234322291).
Todavia, o sistema Renajud aponta como proprietários dos veículos placas FJK5D88 - ALICE HAMAKO MURATA, JJD4B65 – ABRAHAO BATISTA DA SILVA e PZT8C21 – LUIZ CARLOS DANTAS, nos termos da tela de consulta a seguir colacionada: Assim, esclareça o credor o pedido antecedente (ID 234322291) Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:44
Outras decisões
-
08/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0728485-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, SONIA CRISTINA SIMAO COELHO, CAMILA DE JESUS BARROS, ROBSON MESSIAS BARBOSA DE CARVALHO Decisão com força de ofício/mandado Requisitem-se aos credores fiduciários informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo aos seguintes veículos: .
AYMORE CFI SA veículo placa REH 4E37, renavam *12.***.*29-60; .
BANCO J SAFRA SA veículo placa REH 2F37, renavam *12.***.*63-17; .
BANCO ITAUCARD SA veículo placa PUD 5C91, renavam *10.***.*84-83.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário em 15 dias, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se não for houver resposta do credor fiduciário, o processo será remetido à suspensão por falta de bens passíveis de penhora, a partir da publicação desta decisão.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 14:18
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA SIMAO COELHO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CAMILA DE JESUS BARROS em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:28
Deferido o pedido de CAMILA DE JESUS BARROS - CPF: *27.***.*67-49 (EXECUTADO).
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25/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 06:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728485-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, SONIA CRISTINA SIMAO COELHO, CAMILA DE JESUS BARROS, ROBSON MESSIAS BARBOSA DE CARVALHO Decisão I - O credor recusou a proposta de acordo ofertada pela executada, ID 176179625.
Assim, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora.
II - O executado ROBSON MESSIAS BARBOSA DE CARVALHO não foi intimado da certidão de ID 168580564, uma vez que não é patrocinado por advogado.
Todavia, a quantia dele constrita foi de apenas R$ 105,16, que é ínfima frente ao débito, tampouco faz frente às custas do processo.
Posto isso, ao CJU para promover o desbloqueio ao a transferência desse numerário ao executada, para conta bancária dondo proveio.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:17
Outras decisões
-
31/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728485-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, SONIA CRISTINA SIMAO COELHO, CAMILA DE JESUS BARROS, ROBSON MESSIAS BARBOSA DE CARVALHO Despacho Ao credor para se manifestar acerca da proposta de acordo do executado de ID 171576705 Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 13:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ROBSON MESSIAS BARBOSA DE CARVALHO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:12
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728485-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, SONIA CRISTINA SIMAO COELHO, CAMILA DE JESUS BARROS, ROBSON MESSIAS BARBOSA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2023 22:58:04.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/08/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 22:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:49
Outras decisões
-
17/05/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de CAMILA DE JESUS BARROS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA SIMAO COELHO em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
04/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/07/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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