TJDFT - 0721072-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721072-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR EXECUTADO: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Considerando o depósito de id. 249705918, referente ao acordo noticiado, ao exequente para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2025 16:46
Juntada de Petição de acordo
-
16/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:35
Outras decisões
-
12/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:16
Juntada de Petição de acordo
-
10/09/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATO MANUEL DUARTE COSTA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 20:40
Juntada de Certidão
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05/08/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721072-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR EXECUTADO: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, aguardando-se o julgamento dos Embargos de Terceiro, sem prejuízo da indicação de bens à penhora pelo exequente, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:30
Outras decisões
-
25/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721072-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR EXECUTADO: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO DECISÃO O exequente requer a apreensão da CNH, cartões de crédito e do passaporte do executado e de sua esposa, além da expedição de ofício à empresa Royal Caribbean Brasil para que informe a forma de pagamento utilizada pelo executado patra pagamento do pacote de viagem, declinando o número do cartão de crédito, caso utilizado.
Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa Royal Caribbean Brasil, porquanto a medida destina-se à tutela de direito patrimonial e interesse eminentemente privado, constituindo-se, portanto, mitigação desproporcional à garantia constitucional que assegura a inviolabilidade da intimidade e do sigilo de dados.
Nouro giro, não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH, cartões de crédito e passaporte do executado e de sua esposa.
Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro, sem prejuízo da indicação de bens à penhora pelo exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:42
Indeferido o pedido de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR - CPF: *52.***.*89-00 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 23:37
Juntada de Certidão
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09/06/2024 22:08
Recebidos os autos
-
09/06/2024 22:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:58
Outras decisões
-
20/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:19
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 07:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de RITA BUENO DE PAULA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721072-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR EXECUTADO: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Não conheço da petição de impugnação ao bloqueio da matrícula nº 70610, apresentada pela terceira CONSTRUTORA MANDU LTDA (id 186790652), eis que suas alegações dizem respeito ao domínio quanto ao imóvel bloqueado nestes autos até final decisão a respeito do pedido de reconhecimento de fraude à execução, e de acordo com o que dispõe o art. 676, caput, do CPC, esta matéria deverá ser alegada por meio de embargos de terceiros, que deverão ser distribuídos, por dependência, ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Cadastre-se o terceiro e seu advogado, procuração de id 186790653, apenas para fins de intimação da presente decisão.
No mais, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721072-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR EXECUTADO: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Não conheço da petição de impugnação ao bloqueio da matrícula nº 70610, apresentada pela terceira CONSTRUTORA MANDU LTDA (id 186790652), eis que suas alegações dizem respeito ao domínio quanto ao imóvel bloqueado nestes autos até final decisão a respeito do pedido de reconhecimento de fraude à execução, e de acordo com o que dispõe o art. 676, caput, do CPC, esta matéria deverá ser alegada por meio de embargos de terceiros, que deverão ser distribuídos, por dependência, ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Cadastre-se o terceiro e seu advogado, procuração de id 186790653, apenas para fins de intimação da presente decisão.
No mais, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:05
Outras decisões
-
01/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/11/2023 13:49
Outras decisões
-
23/11/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 16:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:42
Deferido em parte o pedido de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR - CPF: *52.***.*89-00 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721072-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR EXECUTADO: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Indefiro o pedido de penhora dos bens indicados pelo exequente, porquanto eventual resultado obtido com a venda desses bens não alcançaria montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado (R$ 752.494,28), nada indicando que a medida possa trazer resultado útil ao processo.
Retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 125636718).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:54
Indeferido o pedido de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR - CPF: *52.***.*89-00 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721072-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR EXECUTADO: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Indefiro o pedido de id. 167549173, porquanto já se encontra em trâmite a apuração dos haveres decorrentes da retirada da sócia ADRIANA BUENO da sociedade empresária CONSTRUTORA MANDU LTDA, processo nº 0701360-48.2019.8.07.0015.
Ademais, já foi deferida a penhora de 50% dos créditos apurados da sócia ADRIANA BUENO naqueles autos, conforme id. 104588703.
Retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 125636718).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:08
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:08
Indeferido o pedido de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR - CPF: *52.***.*89-00 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:57
Outras decisões
-
05/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 10:25
Recebidos os autos
-
22/04/2023 10:25
Deferido o pedido de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR - CPF: *52.***.*89-00 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/02/2023 14:40
Outras decisões
-
24/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 06/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 22:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
06/10/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:01
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 15:40
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:22
Expedição de Alvará.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 09/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Sentença em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2021 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/06/2021 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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