TJDFT - 0733884-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 19:55
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 19:55
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 12:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733884-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 15:54:31.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
19/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:27
Outras decisões
-
09/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 10:11
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:34
Outras decisões
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29/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2023 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0733884-56.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 14 de agosto de 2023 17:45:53.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:27
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:27
Outras decisões
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23/06/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/06/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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