TJDFT - 0708454-96.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA CLEMENTE em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708454-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
08/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 05:59
Recebidos os autos
-
08/08/2025 05:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
04/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:52
Outras decisões
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
16/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:23
Outras decisões
-
03/06/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
02/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA CLEMENTE em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708454-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DA SILVA CLEMENTE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 188557547; ID: 190216727).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 16 de setembro de 2024 11:46:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 04:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708454-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DA SILVA CLEMENTE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 186132513.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
20/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:31
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2023 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708454-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DA SILVA CLEMENTE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EMENDA De partida, atento ao recolhimento das custas de ingresso (ID: 168694011; ID: 169243923), sem nenhuma ressalva expressa, reputo prejudicado o requerimento de concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, verifico que a parte autora deverá instruir os autos com relatório pormenorizado dos débitos incidentes sobre a inscrição de n. 674381-1, incluindo o valor atualizado do correlato débito, posto que se trata de documento indispensável.
Verifico ainda que a parte autora deverá esclarecer, por via de emenda, se ocorreram (i) o corte no fornecimento de água e (ii) a inscrição de seus dados em cadastro de inadimplentes, ou formalização de protesto, mediante comprovação por prova documental.
A emenda deverá ser consolidada em nova peça de provocação.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2023 16:59:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2023 09:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:52
Gratuidade da justiça não concedida a SIMONE DA SILVA CLEMENTE - CPF: *06.***.*34-91 (AUTOR).
-
20/09/2023 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708454-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DA SILVA CLEMENTE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO O documento juntado no ID: 168694007 está bloqueado por senha (?!) e o comprovante de pagamento das custas (ID: 168694010) está incompleto.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 16 de agosto de 2023 16:58:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:41
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:41
Declarada incompetência
-
24/07/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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