TJDFT - 0715643-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2025 15:39
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE AMARAL em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/05/2025 22:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715643-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO À Secretaria para certificação do valor depositado em conta judicial.
Fica o inventariante intimado a apresentar o valor da dívida informada pela Fazenda Pública no id. 231677852.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
28/04/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:07
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715643-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao herdeiro requerido.
ANOTE-SE.
Desta feita, cumpre afastar a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça deduzida pela parte autora, diante da declaração formalizada do requerido, aliado ao fato de que não se desincumbiu o do ônus que lhe competia de provar a alegada riqueza da parte contrária (art. 373, II, CPC).
Destarte, não havendo comprovação de que o herdeiro tenha condições de arcar com as despesas do processo e honorários sem prejuízo de seu sustento, não merece acolhida a impugnação apresentada pela autora, mantendo-se hígida a presunção de pobreza derivada da declaração firmada nos autos.
No mais, tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
18/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AMARAL - CPF: *26.***.*59-53 (HERDEIRO).
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02/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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15/08/2024 18:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:08
Outras decisões
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30/07/2024 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *85.***.*77-20 (HERDEIRO).
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16/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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15/07/2024 19:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715643-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do resultado das pesquisas - id. 199290291 e 199819277, pleiteando o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/06/2024 22:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:49
Indeferido o pedido de CLAUDIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *85.***.*77-20 (HERDEIRO)
-
02/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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01/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de José Amaral em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/04/2024 20:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715643-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Consoante regra constante do artigo 112 do Código de Processo Civil, é facultado ao advogado o direito de renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie seu sucessor.
Advirto que o advogado permanecerá no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias, contados da juntada, aos autos, da prova da comunicação ao mandante, consoante o disposto no artigo 112, § 1º, CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor, pessoalmente, via AR/MP, para regularize sua representação processual, nos termos do art. 76, § 1°, I, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
03/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0715643-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO - Assunto: Inventário e Partilha DECISÃO com força de OFÍCIO Trata-se de inventário dos bens deixados por WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL, CPF n° *28.***.*26-54.
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante JOSÉ AMARAL, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Contratos sociais (e alterações, se houver), das empresas em nome do de cujus, e certidões simplificadas da junta comercial. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda; - Proceda pesquisa junto ao Sistema RENAJUD com finalidade de averiguar a existência de veículos em nome do de cujus; - Proceda pesquisa junto ao Sistema SREI, com enfoque especial em Luís Correia, Piauí, com finalidade de averiguar a existência de imóveis em nome do de cujus; Se o caso, com TODAS as respostas, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO ** Advertências do ofício - conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
12/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:26
Outras decisões
-
08/03/2024 17:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/02/2024 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0715643-22.2023.8.07.0020 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 184592468, tempestivamente, referente à parte requerida JOSÉ AMARAL..
Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA para apresentar RÉPLICA.
Prazo de 15 (quinze) dias. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
26/01/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:29
Outras decisões
-
06/10/2023 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715643-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO DESPACHO A autora deverá juntar aos autos CERTIDÃO DE NASCIMENTO do autor da herança, conforme solicitado no id. 172127059.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, ao cartório, para que cumpra a determinação de id. 171390083. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
29/09/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a autora para que instrua o feito com cópia da certidão de nascimento do autor da herança, na qual consta o nome da genitora do requerido José Amaral.Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. -
12/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/09/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:22
Declarada incompetência
-
23/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715643-22.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido.
Nesse sentido, seguindo a mesma lógica do droit de saisine, o artigo 48 do CPC estabelece que o lugar da sucessão é o do último domicílio do falecido.
Isso porque ali, presumivelmente, estão concentrados os seus interesses e relações jurídicas.
Assim, esclareça a autora o ajuizamento da ação perante este Juízo já que, da leitura da inicial, o falecido residia com o genitor em Samambaia/DF.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/08/2023 08:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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