TJDFT - 0721169-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 08:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:19
Indeferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2023 15:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2023 18:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:29
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:29
Indeferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 21:04
Recebidos os autos
-
21/10/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:14
Outras decisões
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04/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 19:36
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721169-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP EXECUTADO: XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA DESPACHO 1.
Nos termos da decisão ID 168510588, intime-se via postal o administrador-depositário indicado no ID 170391597 (João Vitor Maximiano), no endereço lá declinado, para apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo no prazo de 10 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
31/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 20:40
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721169-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP EXECUTADO: XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA DECISÃO 1.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 234.264,07 (ID 127662125). 2.
Indique, a parte exeqüente, a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias, observando que a sede da empresa é em Campo Grande/MS. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, intime-se a parte autora a cumprir a determinação do item 4.1 abaixo.
Feito, expeça-se carta precatória de penhora e intimação, encaminhando via malote digital, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 4.1.
Para a expedição da carta precatória, na forma do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 83/2018 deste egrégio TJDFT, a parte exeqüente deve: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória instrução (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado.
Atente-se, a parte exeqüente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:41
Deferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:58
Deferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 08:25
Juntada de Certidão
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18/12/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 12:01
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:01
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:50
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:38
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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