TJDFT - 0701717-56.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:19
Deferido o pedido de MARINALDA VIEIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*76-20 (INVENTARIANTE).
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25/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MARILENE SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIZELDA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARILENE SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIZELDA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIZELDA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARILENE SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701717-56.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARINALDA VIEIRA DA SILVA, MARILENE SILVA, MARIZELDA DA SILVA, DOUGLAS ROMERITO SILVA FERREIRA, ALEX JULIANO ARAUJO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO SILVA, MANOEL INALDO DA SILVA, MARINALVA VIEIRA DA SILVA C E R T I D Ã O De ordem, manifestem-se os herdeiros.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 17:06:35.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
30/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701717-56.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARINALDA VIEIRA DA SILVA, MARILENE SILVA, MARIZELDA DA SILVA, DOUGLAS ROMERITO SILVA FERREIRA, ALEX JULIANO ARAUJO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO SILVA, MANOEL INALDO DA SILVA, MARINALVA VIEIRA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por MARINALDA VIEIRA DA SILVA e outros em razão do falecimento de MARIA DA CONCEICAO SILVA e outros.
Com a manifestação id. 186478336, a Fazenda Pública do DF informou a existência de diversos débitos tributários em nome do espólio.
Instada, a inventariante pugnou pela concessão do prazo de 12 meses para pagamento dos tributos devidos, conforme id. 187223899.
Diante disso, e considerando que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU, IPVA (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), SUSPENDO o curso processual do presente feito pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme requerido.
Decorrido o prazo, deverá a inventariante providenciar o prosseguimento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024, às 22:30:28.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
25/03/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 23:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701717-56.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARINALDA VIEIRA DA SILVA, MARILENE SILVA, MARIZELDA DA SILVA, DOUGLAS ROMERITO SILVA FERREIRA, ALEX JULIANO ARAUJO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO SILVA, MANOEL INALDO DA SILVA, MARINALVA VIEIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por MARINALDA VIEIRA DA SILVA e outros em razão do falecimento de MARIA DA CONCEICAO SILVA e outros.
Nos termos da decisão id. 122050635, foi declarado aberto o inventário conjunto de Maria da Conceição Silva, Manoel Inaldo da Silva e Marinalva Vieira da Silva, pelo rito de arrolamento comum (art. 664 e seguintes do Código de Processo Civil).
Após algumas diligências, determinou-se a elaboração dos esboços de partilha pela Contadoria Judicial, sendo juntados aos autos (id. 177572040 a 177572043).
Instada, a inventariante manifestou ciência, sem oposição.
Na oportunidade, informou a existência de débitos de IPTU pendentes e, ainda, que realizou o parcelamento do tributo em 12 prestações, conforme id. 180828769.
Em razão do noticiado acima, os autos foram remetidos à Fazenda Pública do DF, sendo informado pelo ente fiscal a existência de diversos débitos tributários em nome da inventariada Maria da Conceição Silva, conforme id. 186478336.
Nesse sentido, cumpre reforçar que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), nos termos do despacho id. 177165284.
Assim, considerando a certidão positiva de débitos em nome da inventariada (id. 186478337), intime-se a inventariante para comprovar a regularidade fiscal do espólio ou requerer o que entender de direito.
Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros Douglas e Alex para ciência e manifestação acerca dos esboços de partilha elaborados pela Contadoria Judicial.
Assinalo o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, às 11:18:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
21/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701717-56.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARINALDA VIEIRA DA SILVA, MARILENE SILVA, MARIZELDA DA SILVA, DOUGLAS ROMERITO SILVA FERREIRA, ALEX JULIANO ARAUJO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO SILVA, MANOEL INALDO DA SILVA, MARINALVA VIEIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por MARINALDA VIEIRA DA SILVA e outros em razão do falecimento de MARIA DA CONCEICAO SILVA e outros.
Nos termos da decisão id. 122050635, foi declarado aberto o inventário conjunto de Maria da Conceição Silva, Manoel Inaldo da Silva e Marinalva Vieira da Silva, pelo rito de arrolamento comum (art. 664 e seguintes do Código de Processo Civil).
Após algumas diligências, determinou-se a elaboração dos esboços de partilha pela Contadoria Judicial, sendo juntados aos autos (id. 177572040 a 177572043).
Instada, a inventariante manifestou ciência, sem oposição.
Na oportunidade, informou a existência de débitos de IPTU pendentes e, ainda, que realizou o parcelamento do tributo em 12 prestações, conforme id. 180828769.
Em razão do noticiado acima, os autos foram remetidos à Fazenda Pública do DF, sendo informado pelo ente fiscal a existência de diversos débitos tributários em nome da inventariada Maria da Conceição Silva, conforme id. 186478336.
Nesse sentido, cumpre reforçar que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), nos termos do despacho id. 177165284.
Assim, considerando a certidão positiva de débitos em nome da inventariada (id. 186478337), intime-se a inventariante para comprovar a regularidade fiscal do espólio ou requerer o que entender de direito.
Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros Douglas e Alex para ciência e manifestação acerca dos esboços de partilha elaborados pela Contadoria Judicial.
Assinalo o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, às 11:18:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
19/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
06/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 23:58
Recebidos os autos
-
05/11/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/10/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/09/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 12:04
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701717-56.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARINALDA VIEIRA DA SILVA, MARILENE SILVA, MARIZELDA DA SILVA, DOUGLAS ROMERITO SILVA FERREIRA, ALEX JULIANO ARAUJO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO SILVA, MANOEL INALDO DA SILVA, MARINALVA VIEIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por MARINALDA VIEIRA DA SILVA e outros em razão do falecimento de MARIA DA CONCEICAO SILVA e outros.
Diante da apresentação das últimas declarações id. 168347853, intimem-se os herdeiros Douglas Romerito e Alex Juliano para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo as manifestações, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 22:15:05.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
16/08/2023 22:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/08/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:20
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/07/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/06/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 23:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/03/2023 23:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR QUEIROZ DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de OTTO NELSON COSTA MARTINS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de NILSON QUEIROZ DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIS FILIPPE ARAUJO MEDEIROS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 00:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de MARINALDA VIEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 01:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/12/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIS FILIPPE ARAUJO MEDEIROS em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de OTTO NELSON COSTA MARTINS em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de NILSON QUEIROZ DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR QUEIROZ DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de OTTO NELSON COSTA MARTINS em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIS FILIPPE ARAUJO MEDEIROS em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR QUEIROZ DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de NILSON QUEIROZ DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 05:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:44
Recebidos os autos
-
22/09/2022 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/09/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 22:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 22:01
Deferido em parte o pedido de MARINALDA VIEIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*76-20 (INVENTARIANTE)
-
12/06/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
31/05/2022 19:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/05/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIZELDA DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ALEX JULIANO ARAUJO DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de MARINALDA VIEIRA DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de DOUGLAS ROMERITO SILVA FERREIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de MARILENE SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 23:31
Recebidos os autos
-
21/04/2022 23:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEX JULIANO ARAUJO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MARILENE SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/03/2022 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIZELDA DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARILENE SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARINALDA VIEIRA DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DOUGLAS ROMERITO SILVA FERREIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
09/03/2022 23:16
Recebidos os autos
-
09/03/2022 23:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/02/2022 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 01:14
Recebidos os autos
-
17/02/2022 01:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/02/2022 18:53
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/02/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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