TJDFT - 0704147-30.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704147-30.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que nos autos do processo nº 0708109-69.2023.8.07.0006 discute-se acerca da propriedade de bem que se encontra registrado em nome do autor da herança, defiro o pedido de suspensão do feito inicialmente por 60 (sessenta) dias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/06/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/05/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704147-30.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca da petição de ID 221193409, dê-se vista à inventariante.
Na ocasião, deverá expressamente se manifestar acerca do veículo I/Subaru Forester, conforme já determinado (ID 219384015).
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/11/2024 00:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704147-30.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca das petições de IDs 204033286 e 204925034 e respectivos anexos, concedo novo prazo para manifestação da inventariante.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/07/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/07/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:36
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/04/2024 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704147-30.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Havendo desconhecimento acerca de todos os bens compreendidos na herança, o que se depreende das narrativas empreendidas pelos interessados, promova a Secretaria a pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo acerca de ativos financeiros, veículos e imóveis em nome do autor da herança.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/03/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704147-30.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante quanto à petição de ID 187302173.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704147-30.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens de Cairo Everton Marques Moreira, em que a inventariante arrolou como um dos bens do espólio o Veículo Renault Clio, placa JKN6A65, cor branca, Renavam *05.***.*06-50, que estaria na posse da herdeira Kenia, sendo determinada a intimação da referida herdeira para que restituísse o citado bem à inventariante (ID 157648672).
Intimada, a herdeira Kenia postulou a exclusão do veículo dos bens inventariados, sob a alegação de que o autor da herança teria realizado o financiamento daquele em benefício dela e que ela teria "adimplido com o débito pessoalmente"; que o falecido apenas "emprestou seu nome" para que ela adquirisse o veículo; que ela arcou com o pagamento das parcelas e de todas as dívidas do automóvel; que está na posse do veículo "por ser de extrema importância para o seu mantimento, pois o utiliza para trabalhar e para atividades de seu cotidiano"; e que teria ajuizado ação sob n º 0708109-69.2023.8.7.0006, distribuído para 2ª Vara Cível de Sobradinho, para que seja declarada sua propriedade sobre o automóvel e, com isso, o bem não seja incluído no inventário do falecido.
Por fim, postulou, "a suspensão da inclusão do automóvel no presente inventário, bem como seja revista a determinação de entrega do bem, até que a questão seja decidida no juízo comum" (ID 160409061).
Anoto que a herdeira Kenia comprovou o ajuizamento da ação Declaratória de Propriedade (ID 177562899).
Em vista disso, a inventariante afirma que " os herdeiros tentam postergar o processo em litígio, com fito tão somente de ganhar tempo para dilapidar do espólio de Cairo Everton Marques Moreira" e que no processo ajuizado pela herdeira Kenia teria sido proferida decisão no sentido de que a posse do veículo deveria ser mantida com a inventariante, razão pela qual reiterou o pedido de imediata entrega do veículo (ID 185475137). É o necessário relato.
Considerando que o veículo Renault Clio está registado em nome do autor da herança, conforme Certificado de Registro de Veículo trazido no ID 119692921); que referido bem é o único bem cuja propriedade em nome do autor da herança restou documentalmente comprovada; que o pedido de tutela de urgência formulado pela herdeira Kenia no processo em que visa ver reconhecida sua propriedade sob o referido bem foi indeferido, com a manutenção da posse do veículo com a ora inventariante (ID 185475144); que o referido bem é o único efetivamente e, que é parte das funções daquele que assume o cargo de inventariante a administração dos bens do espólio, atento à sua adequada conservação, para que posteriormente seja feita a partilha entre os herdeiros, defiro o pedido formulado pela inventariante no sentido de determinar a expedição de mandado de imissão na posse, para que a herdeira Kenia Fernanda Andrade Moreira Gurgel promova a imediata entrega do veículo I/Renault Clio EXP1016VH ALCO/GASOL Ano 2013/2014 Placa: JKN 6A65DF, CHASSIS 8ABB8215EL717173, em mãos da inventariante.
Expeça-se mandado de imissão na posse.
Ressalto que a referida imissão na posse é provisória e pode ser alterada a qualquer momento, desde que tal mudança seja benéfica ao ágil andamento do feito ou por outro motivo devidamente justificado.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/02/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:33
Deferido o pedido de SHAYLA BICALHO FERREIRA - CPF: *29.***.*09-15 (INVENTARIANTE).
-
01/02/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/11/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704147-30.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca da petição de ID 160409061 e da certidão ID 167662609, instruída com documentos, manifestem-se a inventariante e herdeiros.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA ANDRADE MOREIRA OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 21:05
Recebidos os autos
-
16/06/2023 21:05
Indeferido o pedido de SHAYLA BICALHO FERREIRA - CPF: *29.***.*09-15 (INVENTARIANTE)
-
14/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:40
Deferido o pedido de SHAYLA BICALHO FERREIRA - CPF: *29.***.*09-15 (INVENTARIANTE).
-
22/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:53
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 08:39
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/10/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:35
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/05/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
04/04/2022 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2022 09:52
Recebidos os autos
-
02/04/2022 09:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
29/03/2022 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/03/2022 21:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:35
Expedição de Termo.
-
22/03/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 22:27
Recebidos os autos
-
16/03/2022 22:27
Deferido o pedido de
-
15/03/2022 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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