TJDFT - 0716769-89.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:38
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 18:16
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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18/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:36
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0716769-89.2022.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: EDVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de EDVALDO ALVES DA SILVA JUNIOR em razão da prática do crime de embriaguez ao volante.
Em audiência de custódia (Id. 145938274), o autuado teve a liberdade restituída mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam: I - comparecimento a todos os atos do processo; II - proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 (trinta) dias, a não ser que autorizado pelo Juízo processante; III – proibição de mudança de endereço sem comunicação do Juízo natural; IV – suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 6 meses, nos termos do art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro; V- informar o endereço atualizado no Juízo natural no prazo de 05 (cinco) dias.
No curso do procedimento, foi homologado o acordo de não persecução penal pactuado entre o autuado e o Ministério Público (Id. 164292027), cujo período de prova está em curso.
A defesa informa nos autos que consta junto ao sistema Gênesis da PMDF mandado de prisão aberto contra o autuado, decorrente do fato em apuração neste feito (Id. 168676529). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, verifica-se que a medida cautelar imposta ao autuado de suspensão do direito de dirigir está exaurida, porquanto transcorrido o prazo de 06 (seis) meses fixado anteriormente.
Assim, este processo não obsta que Edvaldo exerça o seu direito de dirigir veículo automotor em via pública.
Entretanto, importa observar que a conduta de Edvaldo também pode, eventualmente, ter sido objeto de procedimento administrativo junto ao órgão competente e que pode ter implicância no mencionado direito de transitar.
Fato é que, independentemente da cautelar exaurida, não há decreto de prisão do autuado neste processo, porquanto lhe foi concedida a liberdade provisória em audiência de custódia.
Ante o exposto, defiro o requerimento da defesa e determino a imediata comunicação à PMDF para ciência do atual andamento processual, devendo o órgão revogar qualquer mandado de prisão vinculado a este processo que, eventualmente, conste em seus sistemas.
Ainda, oficie-se ao DETRAN/DF para que tome ciência da revogação tácita da cautelar de suspensão do direito de dirigir, anteriormente imposta a Edvaldo Alves da Silva Junior (CPF nº *14.***.*50-20), e adote as medidas administrativas adequadas.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO.
Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento do ANPP homologado.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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15/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 15:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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04/07/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
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22/05/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2023 22:40
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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27/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
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27/02/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2023 17:28
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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24/01/2023 15:54
Juntada de Certidão
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20/01/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/01/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
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26/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/12/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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25/12/2022 09:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/12/2022 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/12/2022 16:35
Expedição de Alvará de Soltura .
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24/12/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 11:52
Expedição de Ofício.
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24/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
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24/12/2022 10:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/12/2022 10:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/12/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/12/2022 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/12/2022 07:58
Juntada de laudo
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23/12/2022 20:20
Juntada de Certidão
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23/12/2022 20:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/12/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2022 06:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/12/2022 04:12
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 04:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/12/2022 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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