TJDFT - 0718806-09.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:57
Outras decisões
-
17/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 11:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718806-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLA CARDOSO FRANCO DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
08/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO FRANCO *06.***.*88-06 em 06/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO FRANCO *06.***.*88-06 em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:20
Publicado Edital em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 11:55
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:15
Deferido o pedido de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA - CNPJ: 33.***.***/0045-60 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718806-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLA CARDOSO FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas aos sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo não retornaram nenhum endereço válido e inédito, restando esgotados os endereços para citação no IDPJ de CARLA CARDOSO FRANCO (pessoa jurídica) .
Assim, de acordo com o item 2.3 da decisão de ID 199422879, fica o exequente intimado a “…informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro…”.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 às 17:52:00 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
30/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 22:09
Recebidos os autos
-
09/06/2024 22:09
Deferido o pedido de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA - CNPJ: 33.***.***/0045-60 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718806-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLA CARDOSO FRANCO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o credor a juntar ao feito planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, decotando-se o valor levantado.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2024 09:55:17.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
16/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 21/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:30
Outras decisões
-
28/08/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718806-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA EXECUTADO: CARLA CARDOSO FRANCO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de ids. 162057591 e 162057594, converto-as em penhora e pagamento. 1.
Determino a transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária a ser informada pelo exequente, ao invés de expedição de alvará.
Deverá também o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:13
Outras decisões
-
04/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2022 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO FRANCO em 31/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Edital em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:13
Expedição de Edital.
-
24/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2021 17:08
Desentranhamento
-
08/04/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2021 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2021 16:06
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 12:28
Desentranhamento de documento (ID: 70747888 - Mandado)
-
28/08/2020 12:28
Movimentação excluída
-
25/08/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 22:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 22:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2019 22:51
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 04:15
Publicado Sentença em 03/12/2019.
-
02/12/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 13:51
Recebidos os autos
-
28/11/2019 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2019 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2019 04:14
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2019 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2019 04:41
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 20:02
Recebidos os autos
-
09/08/2019 20:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2019 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 02:44
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:10
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2019 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2019 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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