TJDFT - 0712934-47.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 00:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIANGELA MELLO DO CARMO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712934-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, MARIANGELA MELLO DO CARMO DECISÃO Concedo os benefícios da justiça gratuita à MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, uma vez que comprovada sua necessidade por meio dos documentos de ID 184783016.
Tendo em vista que a decisão de ID 180943029 condicionou a expedição do alvará à preclusão, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n. 0701342-96.2024.8.07.0000.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2024 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
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30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712934-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, MARIANGELA MELLO DO CARMO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 183010987 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 182526958.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante, razão pela qual acolho os embargos de declaração.
Prosseguindo, da análise os autos, tem-se o pedido de justiça gratuita à pessoa jurídica no ID 179164698, todavia, sem nenhuma fundamentação.
Vê-se que na petição de ID 172779962 o pedido de justiça gratuita foi realizado apenas pela pessoa física.
Tal pedido foi repetido na petição de ID 175575179, tanto que juntado extratos apenas da pessoa física.
Pois bem.
A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Fica a parte exequente intimada de que deverá apresentar as contrarrazões ao agravo diretamente nos autos do AGI 0751934-81.2023.8.07.0000.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 180943029 para liberação do alvará para conta indicada pelo exequente ao ID 182223697.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712934-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, MARIANGELA MELLO DO CARMO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 182455835 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 177704350.
Não conheço dos embargos, pois intempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 180943029.
Após, expeça-se ofício de transferência na forma ali determinada para a conta indicada no ID 182223697.
Feito, intime-se o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado, bem como indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/01/2024 05:57
Recebidos os autos
-
21/01/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 05:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/01/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIANGELA MELLO DO CARMO em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
08/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:03
Indeferido o pedido de MARIANGELA MELLO DO CARMO - CPF: *00.***.*35-20 (EXECUTADO)
-
06/12/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 10:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIANGELA MELLO DO CARMO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIANGELA MELLO DO CARMO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIANGELA MELLO DO CARMO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 12:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:56
Indeferido o pedido de MARIANGELA MELLO DO CARMO - CPF: *00.***.*35-20 (EXECUTADO)
-
09/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:37
Outras decisões
-
22/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/09/2023 10:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712934-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, MARIANGELA DO CARMO DE FRAGA DESPACHO Para melhor apreciação do pedido de ID 171402978, fica a parte executada intimada a cumprir a determinação de ID 168596921 quanto à procuração, bem como apresentar a petição de exceção de pré-executividade, uma vez que a petição de ID 168565219 já foi retirada dos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, à Secretaria para prosseguir nos termos da decisão de ID 17033644, item 1.9 e seguintes.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
13/09/2023 20:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712934-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, MARIANGELA DO CARMO DE FRAGA DECISÃO Anotei a citação das executadas (ID 166243416 e ID 166243418).
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Sabe-se que a defesa neste tipo de ação é realizada mediante a apresentação de embargos, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 917 e §1º, do CPC).
Ademais, os embargos devem ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC), de modo que a apresentação de peça mencionada nesse feito demonstra inequívoca inadequação da via eleita.
Assim, fica a parte executada intimada a apresentar os embargos em apartado no prazo respectivo.
Ademais, deverá a executada MR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME apresentar procuração em seu nome.
Após a ciência dessa decisão, à Secretaria para retirar a petição de ID 168565219, devendo manter apenas a procuração de ID 168565223, prosseguindo nos termos da decisão de ID 17033644, item 1.9 e seguintes.
Brasília/DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, às 10:32:15.
Documento Assinado Digitalmente -
15/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:13
Indeferido o pedido de MARIANGELA DO CARMO DE FRAGA - CPF: *00.***.*35-20 (EXECUTADO)
-
15/08/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:59
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:38
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2021 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/08/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 14:40
Expedição de Carta.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:54
Recebidos os autos
-
27/07/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2020 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 13:12
Recebidos os autos
-
10/07/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 13:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2019 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2019 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2019 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2019 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 14:32
Juntada de mandado
-
17/01/2019 18:14
Juntada de carta
-
17/11/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2018 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:56
Juntada de mandado
-
14/05/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:53
Juntada de mandado
-
11/05/2018 15:24
Recebidos os autos
-
11/05/2018 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 15:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 14:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2018 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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