TJDFT - 0738122-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ADECY ALVES NUNES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:39
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2023 14:17
Processo Desarquivado
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28/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ADECY ALVES NUNES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738122-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADECY ALVES NUNES REQUERENTE: ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 19:35:46. -
05/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2023 14:28
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:00
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738122-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADECY ALVES NUNES EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 168512927 - Pág. 1), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 168512927 - Pág. 1, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 4.294,37, em favor da parte exequente; R$ 1.431,46 em favor do patrono ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 37.***.***/0001-20 - OAB/DF 543.920 , conforme contrato de honorários de ID 130730558 - Pág. 1.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 19:47
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:47
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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15/08/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:54
Expedição de Autorização.
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23/05/2023 23:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/04/2023 23:59.
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08/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:15
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 14:19
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/01/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2023 14:44
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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11/01/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de ADECY ALVES NUNES em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 21:22
Recebidos os autos
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03/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:22
Julgado procedente o pedido
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22/08/2022 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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20/08/2022 09:39
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 14:31
Recebidos os autos
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12/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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09/07/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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