TJDFT - 0738991-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 21:42
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ARLENICE PEREIRA ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0738991-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARLENICE PEREIRA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovantse juntados aos autos (ID's 203582393 e 203580733 ), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 203582393 e 203580733, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 165764546, conforme pedido de ID 203668953.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:16
Expedição de Autorização.
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05/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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07/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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31/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 15:35
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ARLENICE PEREIRA ALMEIDA em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/11/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 18:45
Recebidos os autos
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 06:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/11/2023 19:01
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:21
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:21
Outras decisões
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12/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738991-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARLENICE PEREIRA ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para trazer aos autos documentos que comprovem o direito a 13 meses de licença-prêmio não fruídas.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/07/2023 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/07/2023 18:08
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/07/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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