TJDFT - 0746073-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:27
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/03/2025 16:25
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
28/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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25/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de EUZALEM BARBOSA GONCALVES em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:16
Processo Desarquivado
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16/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 21:54
Recebidos os autos
-
18/11/2023 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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14/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de EUZALEM BARBOSA GONCALVES em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/09/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do parecer ministerial de ID 170507283, promova a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização do pólo ativo, tendo em vista a legitimidade da interditada para formular o pedido objeto da demanda.
No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual com a juntada de nova procuração aos autos. -
01/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:27
Outras decisões
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31/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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31/08/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/08/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Com a regularização encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação. -
18/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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18/08/2023 11:23
Recebidos os autos
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18/08/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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