TJDFT - 0723629-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES em 23/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0723629-21.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO, contra LEONEL FERNANDES DE OLIVEIRA (CPF: *03.***.*66-87); RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES; .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: LEONEL FERNANDES DE OLIVEIRA, RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 12 de março de 2024 09:24:32. -
12/03/2024 09:24
Juntada de edital
-
12/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 11:47
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
15/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723629-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO EXECUTADO: LEONEL FERNANDES DE OLIVEIRA, RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES DECISÃO A parte exequente foi intimada para atualizar o débito e indicar bens à penhora no dia 28/08/2023, porém somente em 20/09/2023 compareceu aos autos informando que ainda está providenciando o cumprimento da determinação e requerendo as "constrições devidas".
Contudo, a prática de atos constritivos está a depender da informação acerca do débito atual e da indicação de bens, tratando-se de providência singela que não foi cumprida no extenso lapso temporal desde que a parte foi intimada, razão pela qual indefiro o pedido.
A execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 169365298, proferida em 23/08/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723629-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO EXECUTADO: LEONEL FERNANDES DE OLIVEIRA, RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 161253406, converto-a em pagamento. 1.
Intime-se o exequente a trazer conta bancária para expedição de ofício de transferência, em nome da parte autora ou de procurador devidamente constituído nos autos, com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.1.
Vindo aos autos, independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência da quantia de R$ 2.045,88 (ID 161253406) ao exequente. 1.2.
Caso transcorra "in albis", expeça-se alvará em favor do exequente. 2.
Após, intime-se o credor a trazer planilha atualizada da dívida, deduzindo os valores aqui liberados, atualizado somente até a data em que excutido do patrimônio do devedor, bem como a indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:02
Outras decisões
-
08/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:35
Decorrido prazo de RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:35
Decorrido prazo de LEONEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:30
Publicado Edital em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:02
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:08
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 11:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2022 17:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/11/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2022 08:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 04:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719627-26.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 12:44
Processo nº 0714345-62.2017.8.07.0001
Isoterm - Impermeabilizacoes e Construco...
Flavio Jose Veronese
Advogado: Ronny Sander Nicolini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2017 17:43
Processo nº 0715974-04.2023.8.07.0020
Douglas Luis Martins
Elma Maria Oliveira Silva Castro
Advogado: Jesilene Rodrigues de Lima Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:36
Processo nº 0706977-77.2023.8.07.0005
Antonia Nascimento Sousa Ferreira
Novo Mundo Moveis e Utilidades LTDA
Advogado: Natasha Rodrigues Fernandes Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 16:45
Processo nº 0735318-62.2022.8.07.0001
Residencial Paranoa Parque- 2 Etapa - Qd...
Distrito Federal
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 15:22