TJDFT - 0731035-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731035-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI Decisão Ao CJU para destinar ao exequente os valores depositados em conta judicial vinculada a este feito.
Expeça-se alvará de levantamento (ou transfira-se para conta bancária indicada, caso ao patrono tenha poderes para receber e dar quitação, ID 206439051.
Após, retornem ao arquivo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/10/2024 17:02
Outras decisões
-
14/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:32
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
23/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731035-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731035-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP Decisão A executada, ID 203129965, informou que transigiu extrajudicialmente com credora para que o débito remanescente seja parcelado em 24 prestações mensais, a serem pagas entre 25/7/2024 e 25/12/2025, motivo por que requereu a respectiva homologação.
Antes, contudo, intime-se o exequente para dizer se ratifica os termos do acordo, e a respectiva homologação da avença, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC.
De toda sorte, no mesmo prazo, venham os dados bancários da conta para onde o executado deverá verter as parcelas do acordo.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:28
Outras decisões
-
08/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/10/2023 11:05
Deferido o pedido de AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:09
em cooperação judiciária
-
21/08/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731035-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP Decisão Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento dos valores depositados neste feito (IDs 155133747, 159138425, 163511590) ou oficie-se para transferência bancária, nos termos requerido no ID 165064819.
Após, retornem à suspensão, nos termos da decisão de ID 152646592.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:36
Deferido o pedido de AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:05
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:53
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 09:59
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI em 12/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 19:23
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
04/09/2021 08:10
Recebidos os autos
-
04/09/2021 08:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744102-46.2023.8.07.0016
Rosimeire Aquino Pessoa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mariane Resende Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 14:26
Processo nº 0715954-13.2023.8.07.0020
Luciano do Amaral Dias
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 13:57
Processo nº 0711480-44.2023.8.07.0005
Ana Claudia Nunes da Silva Lemes
Gabriela Martins
Advogado: Thiago Nunes Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 18:57
Processo nº 0706709-87.2023.8.07.0016
Marta Simone Ramos Alves
Distrito Federal
Advogado: Mario Amaral da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 21:11
Processo nº 0715949-88.2023.8.07.0020
Meotti Odontologia Eireli
Franciele Felix da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 13:36