TJDFT - 0715954-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:24
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO DO AMARAL DIAS em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0715954-13.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LUCIANO DO AMARAL DIAS CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 170680911.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2023 18:06
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:06
Indeferida a petição inicial
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01/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO DO AMARAL DIAS em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715954-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIANO DO AMARAL DIAS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Inicialmente, verifico que não há audiência de conciliação designada, em virtude da incorreção no cadastramento da classe processual.
Advirto à parte autora que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Como cediço, não é admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munido de procuração nos Juizados Especiais Cíveis.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Noutro giro, caso pretenda a tramitação neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos comprovante de residência atual e em nome do autor nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.).
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive acerca da designação de audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2023 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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