TJDFT - 0700469-40.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700469-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PEREIRA XAVIER EXECUTADO: EDINEI MACEDO DE SOUZA, FRANCISCO CLAUDIO MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 247283668 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA XAVIER em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700469-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PEREIRA XAVIER EXECUTADO: EDINEI MACEDO DE SOUZA, FRANCISCO CLAUDIO MACIEL CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (de penhora, avaliação e remoção dos veículos descritos no mandado à ID 242563056, pertencentes a FRANCISCO CLAUDIO MACIEL, e intimação da parte executada da penhora e da avaliação realizadas) – ID 246435370, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700469-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PEREIRA XAVIER EXECUTADO: EDINEI MACEDO DE SOUZA, FRANCISCO CLAUDIO MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que impus restrição de circulação sob o(s) veículo(s) de placa(s) JXK9775, JKD9297, JEM8188 e JEB1653.
Intimo o exequente para que se manifeste quanto ao seu interesse na penhora do(s) referido(s) bem(ns), considerando a existência de diversas penhoras anteriores pendentes sobre os veículos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifico, ainda, que eventuais débitos junto ao DETRAN/DF e às instituições financeiras deverão ser quitados previamente ao levantamento de eventual quantia remanescente em favor do credor. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:38
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:06
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:06
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA XAVIER - CPF: *52.***.*84-04 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MACIEL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDINEI MACEDO DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 04:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:42
em cooperação judiciária
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13/11/2024 18:42
Deferido o pedido de JUAREZ CORDEIRO RIBEIRO - CPF: *76.***.*10-04 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 18:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700469-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PEREIRA XAVIER EXECUTADO: EDINEI MACEDO DE SOUZA, FRANCISCO CLAUDIO MACIEL CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício enviado, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 3 de outubro de 2024 às 15:45:17 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
03/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 19:15
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700469-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PEREIRA XAVIER EXECUTADO: EDINEI MACEDO DE SOUZA, FRANCISCO CLAUDIO MACIEL Decisão Expeça-se mandado para entrega ofício de ID 168558852, no endereço SCS, Quadra 06, Bloco A Ed.
Arnaldo Villares, Loja 72 - Asa Sul, Brasília - DF, 70300-968.
Vindo a resposta, junte-se as comprovações das restrições,por meio do sistema RENAJUD, de todos os veículos e intime-se o credor para manifestar se persiste o interesse na penhora.
Havendo manifestação positiva prossiga nos termos da decisão de ID 168558852, "item II".
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 17:21
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:21
Outras decisões
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18/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 19:19
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:19
Outras decisões
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23/10/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700469-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PEREIRA XAVIER EXECUTADO: EDINEI MACEDO DE SOUZA, FRANCISCO CLAUDIO MACIEL Decisão com força de ofício/mandado I – Da expedição de ofício. 1.1.
Inicialmente, defiro o pedido de ofício à instituição financeira (BV FINANCEIRA SA CFI), visto que não foi remetido via sistema, uma vez que não consta no cadastro como parte interessada para a devida remessa. 1.2.
Assim, confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar à BV FINANCEIRA SA CFI, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, acerca da situação atual do contrato de financiamento/alienação fiduciária celebrado com o(a) executado(a): FRANCISCO CLAUDIO MACIEL - CPF: *86.***.*49-15, para aquisição dos veículos: - Placa JXK9775, Chassi n° 8AJFZ29G876042157; - Placa JEM8188, Chassi n° 9BWZZZ331TP041282; - Placa JEB1653, Chassi n° ZFA160000R5079653; 1.3.
Informando, inclusive, a situação de adimplência do contrato de alienação fiduciária; quantidade de parcelas pactuadas e já pagas e eventuais débitos em aberto e eventual quitação do contrato. 1.4.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão. 1.5.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 1.6.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição não se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
II – Da penhora pelo sistema RENAJUD. 2.1.
Vindo o resultado do ofício, intime-se o exequente a manifestar se persiste o interesse nos veículos indicados na petição de ID 162046033 (1) TOYOTA/HILUX CD 4X4 SRV, Ano Modelo 2007/2007, Placa JXK 9775, Chassi nº 8AJFZ29G876042157; 2) JKD9297 DF IMP/FORD ESCORT GL 16V; 3) JEM8188 GO VW/QUANTUM 2000; 4) JEB1653 GO IMP/FIAT TIPO 1.6), no prazo de 15 dias. 2.2.
Caso haja interesse na penhora dos veículos promova-se a restrição de circulação do bem, a fim de resguardar eventual mudança de propriedade do veículo no sistema RENAVAM, sem prejuízo das demais penhoras ou gravames por ventura existentes. 2.3.
Ressalto que o credor deverá manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 2.4.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 2.5.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 2.6.
Apresentadas as informações sobre o endereço (ID 162046033) e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 2.7.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 2.8.
Faça-se constar do mandado (item 2.6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 2.9.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício. 2.10.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas.
III.
Da suspensão. 3.1.
Por fim, restando infrutíferas as diligências, a execução será automaticamente suspensa por 1 (um) ano em arquivo provisório (a contar da publicação desta decisão).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:35
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA XAVIER - CPF: *52.***.*84-04 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 22:04
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:04
Outras decisões
-
14/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2023 09:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA XAVIER em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
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05/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
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05/12/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:38
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA XAVIER em 27/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 14:00
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/07/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 17:59
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MACIEL em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de EDINEI MACEDO DE SOUZA em 09/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 06:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:15
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:15
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA XAVIER - CPF: *52.***.*84-04 (EXEQUENTE)
-
09/11/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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09/11/2020 06:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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29/10/2020 11:28
Juntada de Certidão
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15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:24
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/09/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:55
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 07:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:10
Recebidos os autos
-
13/08/2020 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/08/2020 12:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JUAREZ CORDEIRO RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JUAREZ CORDEIRO RIBEIRO em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:10
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 17:57
Decorrido prazo de JUAREZ CORDEIRO RIBEIRO em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:57
Decorrido prazo de EDINEI MACEDO DE SOUZA em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MACIEL em 21/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:41
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 16:41
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 16:32
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 16:32
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 16:23
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 16:23
Juntada de Ofício
-
18/05/2019 09:48
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA XAVIER em 17/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:17
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/11/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 02:58
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2018 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2018 17:15
Recebidos os autos
-
31/08/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/07/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 23:20
Decorrido prazo de JUAREZ CORDEIRO RIBEIRO em 20/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 03:27
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 18:28
Recebidos os autos
-
08/06/2018 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/05/2018 17:39
Apensado ao processo 0701350-80.2018.8.07.0001
-
20/04/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2018 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CORDEIRO RIBEIRO em 02/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 02:21
Publicado Certidão em 26/01/2018.
-
25/01/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2017 08:48
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA XAVIER em 11/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 08:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MACIEL em 11/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 08:14
Decorrido prazo de EDINEI MACEDO DE SOUZA em 29/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2017 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2017 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2017 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2017 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2017 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2017 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2017 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 13:08
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 13:08
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 13:08
Juntada de mandado
-
31/10/2017 12:44
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 12:44
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 12:44
Juntada de mandado
-
31/10/2017 12:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 12:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 12:38
Juntada de mandado
-
31/10/2017 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 18:58
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:58
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:58
Juntada de mandado
-
30/10/2017 18:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:53
Juntada de mandado
-
30/10/2017 18:47
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:47
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:47
Juntada de mandado
-
30/10/2017 18:42
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:42
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:42
Juntada de mandado
-
30/10/2017 18:35
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:35
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:35
Juntada de mandado
-
30/10/2017 18:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 18:28
Juntada de mandado
-
13/09/2017 09:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2017 01:17
Decorrido prazo de EDINEI MACEDO DE SOUZA em 09/03/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 01:17
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA XAVIER em 09/03/2017 23:59:59.
-
21/02/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2017 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2017 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2017 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2017 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2017 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2017 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2017 14:34
Recebidos os autos
-
31/01/2017 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2017 18:56
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/01/2017 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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