TJDFT - 0715942-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 11:27
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
19/10/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:10
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715942-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO: BRUNO ALEXANDRE DE JESUS SOUSA, LEILA DAS GRACAS DE JESUS Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Faça-se consulta ao sistema SISBAJUD para fins de localizar conta bancária da executada Leila das Graças de Jesus, para transferência do saldo remanescente da conta judicial (R$ 87,90).
Após, expeça-se, em prol da parte executada, alvará de levantamento.
As restrições impostas sobre os veículos de placas JFD4424, JFM8I78 e JHU7G12 foram retiradas, RENAJUD anexo.
Traslade-se ao processo de embargos à execução (0716673-52.2023.8.07.0001) a presente sentença, uma vez que deverá ser extinto, ante a concordância da Curadoria Especial, ID 167129569. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:25
Homologada a Transação
-
09/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:19
Deferido o pedido de BRUNO ALEXANDRE DE JESUS SOUSA - CPF: *10.***.*50-03 (EXECUTADO).
-
25/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de LEILA DAS GRACAS DE JESUS em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:23
Publicado Edital em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 14:06
Expedição de Edital.
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 23/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 09:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/12/2021 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 11/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2021 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 20:36
Recebidos os autos
-
28/10/2020 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/10/2020 21:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
18/10/2020 23:19
Recebidos os autos
-
18/10/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/10/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 21:46
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/07/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:03
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/06/2020 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:55
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/05/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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