TJDFT - 0706609-43.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:36
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:31
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706609-43.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183960937).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 13.943,04 (treze mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 6.475,39 (seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/10/2023 17:13
Outras decisões
-
06/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706609-43.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido do INSS de reconsideração da sanção pecuniária imposta para cumprimento de obrigação determinada em decisão judicial, sob a alegação de adoção das providencias cabíveis ao restabelecimento do benefício acidentário, ausência de má-fé ou conduta desidiosa por parte do executado e problemas administrativos.
Intimado, o autor requereu o indeferimento do pedido. É o breve relatório.
Decido.
O pleito do INSS não merece acolhida, considerando que as alegações apresentadas pelo executado não justificam a revogação da pena pecuniária imposta na decisão que determinou o restabelecimento do benefício acidentário ao exequente nos termos da sentença transitada em julgado. É certo que o INSS foi intimado desde 03/08/2022 mas apenas cumpriu a determinação judicial em 27/03/2023.
As questões administrativas não se prestam a justificar, no presente caso, o longo prazo decorrido para cumprimento da determinação judicial.
No mais, é certo que o benefício pago ao exequente trata-se de verba alimentar, sendo renda destinada a seu sustento no período em que se encontra incapacitado para exercer atividade remunerada. É certo, ainda, que o valor fixado como multa e o prazo para o cumprimento da determinação judicial são razoáveis. É certo, também, que não é possível a modificação do valor da multa já vencida, conforme art. 537 §1º do CPC.
Portanto, as alegações apresentadas pelo INSS não são suficientes para a revogação da pena pecuniária imposta na decisão de ID 162963054.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de ID 168007881.
Intimem-se as partes.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:45
Indeferido o pedido de AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA - CPF: *39.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/06/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:50
Outras decisões
-
22/06/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/04/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 23:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:33
Outras decisões
-
25/02/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 07:33
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2022 06:23
Recebidos os autos
-
09/11/2022 06:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/11/2022 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 19:48
Recebidos os autos
-
03/08/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 21:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2022 11:52
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/04/2022 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:35
Recebidos os autos
-
21/01/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/01/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:52
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 06:48
Recebidos os autos
-
23/10/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 08:43
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/10/2021 09:34
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/10/2021 07:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 20:31
Recebidos os autos
-
23/08/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 23:26
Recebidos os autos
-
02/08/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:23
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/06/2021 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
15/03/2021 20:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2021 20:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2021 14:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2021 15:01
Juntada de Petição de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2021 18:24
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2021 09:08
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
29/01/2021 18:18
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/01/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 12:17
Recebidos os autos
-
28/01/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 09:16
Recebidos os autos
-
11/12/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 21:42
Recebidos os autos
-
23/11/2020 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2020 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 09:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:53
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 21:09
Recebidos os autos
-
18/07/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:58
Juntada de Petição de laudo
-
02/07/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de AELTON DHONI RIBEIRO DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 18:49
Expedição de Carta.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2020 20:41
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2020 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2020 13:00
Recebidos os autos
-
22/04/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2020 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 17:02
Expedição de Carta.
-
15/04/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 17:46
Recebidos os autos
-
14/04/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:07
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2020 15:30
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732588-44.2023.8.07.0001
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Gilson Goncalves
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 09:27
Processo nº 0704601-12.2023.8.07.0008
Valquiria Angelo Nogueira
Vanda Angelo Nogueira de Souza
Advogado: Leonnardo Lemos Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 16:28
Processo nº 0713183-47.2022.8.07.0004
Eliete Gonzaga de Sousa
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Felipe Fernandes Macedo Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 19:07
Processo nº 0745688-21.2023.8.07.0016
Maria Carolina Calvo Capilla
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 15:45
Processo nº 0728747-12.2021.8.07.0001
Sandro Eduardo Prenholato
Lisis Caroline Cabral de Lima
Advogado: Adriano Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2021 19:17