TJDFT - 0728747-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0728747-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO EDUARDO PRENHOLATO EXECUTADO: LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA, MATHEUS LEAO HILARIO Objeto: Citação de MATHEUS LEAO HILARIO - CPF/CNPJ: *15.***.*56-73.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 44.603,26 (quarenta e quatro mil e seiscentos e três reais e vinte e seis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 11:14:38.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/08/2025 10:59
Expedição de Edital.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MATHEUS LEAO HILARIO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:03
Outras decisões
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15/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:26
Indeferido o pedido de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO - CPF: *81.***.*06-15 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA - CPF: *32.***.*23-36 (EXECUTADO).
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01/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/06/2025 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728747-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO EDUARDO PRENHOLATO EXECUTADO: LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA, MATHEUS LEAO HILARIO DECISÃO I - Quanto ao executado MATHEUS Aguarde-se o retorno dos mandados de citação expedidos nos IDs 238601580 e 238601581.
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 100641674.
II - Quanto à executada LISIS 1.
Da petição de ID 237202208: Aguarde-se o prazo conferido à executada no item a da decisão de ID 238173555, para juntar aos autos declaração recente de imposto de renda, ou outras provas da hipossuficiência econômica alegada.
Após, retornem conclusos para apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado no ID 237202208. 2.
Da petição de ID 238039984: A certidão de ID 236644771noticia o registro de restrição de circulação sob o veículo de placa JGD9715.
A decisão de ID 238173555, determinou em seu item 2, a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC), a ser cumprido no endereço em que a parte executada foi citada (ID 232662117).
No ID 238814525, a Secretaria certifica não ter expedido o mandado supra em razão de a parte ré ter sido citada por meio eletrônico e não ter declinado seu endereço naquela ocasião, conforme consignado pela Oficiala de Justiça no ID 232662117.
Ao compulsar os presentes autos, observa-se que a diligência de ID 141284404, destinada ao endereço declinado localizado na pesquisa de ID 134640398 (Rua 02 QD E CASA 13, 13, VIALA CAROLINA, ABREU, FORMOSA - GO - CEP: 73803-230).
Já a carta precatória de ID 157874458 remetida ao mesmo endereço não foi cumprida em virtude de a ré não residir naquele endereço.
Por sua vez o endereço apontado pelo autor na inicial de ID 100448574 (Rua Severiano batista n.º 91, Setor Aeroporto, na cidade de Formosa/GO, CEP: 73.801-420”, telefone: (61) 98491-1424, e-mail: [email protected] , 1532’50.1”S / 4720’35.4”W) foi diligenciado sem sucesso, nos IDs 221337898 e 231295188, p. 135, em razão de a executada não residir mais no referido endereço.
Diante do acima relatado, indefiro a expedição de ofício ao Detran, porquanto o endereço cadastrado na referida autarquia consta detalhado no ID 236644776 (QE 42 CONJUNTO E, N° 26, CASA, GUARA 2 - BRASILIA - DF, CEP: 71070-055).
Quanto ao pleito de expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, nada a prover porquanto já apreciado e indeferido na decisão de ID 232643965, cujo teor mantenho na íntegra, pelos mesmos fundamentos ali expressos.
Relativamente ao requerimento de aposição de restrição de circulação sobre o veículo, atente-se o autor que já realizado tal registro, no ID 236644777.
Expeça-se o mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção quanto ao veículo em questão para tentativa de cumprimento no endereço supra.
Se infrutífera a diligência, considerando a constituição de patrono pela parte ré, em atenção aos termos da petição apresentada pelo autor no ID 240291107, fica, desde já, determinada a intimação da executada Lisis Caroline Cabral de Lima para que, prazo de 5 (cinco) dias, decline o endereço onde o veículo de placa placa JGD9715 possa ser localizado para viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 77, IV e §2º, do CPC.
Vindo aos autos, expeça-se o mandado supra referido e após siga-se nos termos da decisão de ID 100641674, a partir do item 3.1.1.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:12
Deferido em parte o pedido de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO - CPF: *81.***.*06-15 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:08
Outras decisões
-
02/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:09
Outras decisões
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13/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUVETE Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:000 Número do processo: 0728747-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO EDUARDO PRENHOLATO EXECUTADO: LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA, MATHEUS LEAO HILARIO CERTIDÃO De ordem, tendo em conta as diligências de citação frustradas, fica a parte autora intimada a se manifestar, informando endereço da parte executada ainda não diligenciado nos autos, ou requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão ID. 232643965.
Fica ciente ainda de que, em caso de pedido de citação por edital, deverá a parte exequente listar todos os endereços constantes nos autos, bem como os números ID's das respectivas diligências expedidas/frustradas, a fim de evitar a nulidade da citação.
Brasília - DF, 22 de abril de 2025 às 13:50:10 HORMINDO NOVAIS ALMEIDA FILHO Servidor Geral -
22/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:55
Indeferido o pedido de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO - CPF: *81.***.*06-15 (EXEQUENTE)
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12/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 20:25
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:11
Deferido em parte o pedido de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO - CPF: *81.***.*06-15 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:04
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728747-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO EDUARDO PRENHOLATO EXECUTADO: LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA, MATHEUS LEAO HILARIO DESPACHO Faculto o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que o autor comprove a distribuição da carta precatória de citação expedida no ID 203793851 e comprove o andamento da diligência nos presentes auto, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovada a distribuição e andamento da deprecata, aguarde-se o cumprimento e, após, siga-se nos termos da decisão de ID 100641674.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728747-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO EDUARDO PRENHOLATO EXECUTADO: LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA, MATHEUS LEAO HILARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 207177399 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 08:57:43.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
05/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728747-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO EDUARDO PRENHOLATO EXECUTADO: LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA, MATHEUS LEAO HILARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória encontra-se disponibilizada.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2024 às 08:01:00 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
12/08/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728747-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO EDUARDO PRENHOLATO EXECUTADO: LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA, MATHEUS LEAO HILARIO DESPACHO Expeça-se a carta precatória de citação postulada pelo autor no ID 200637907, para cumprimento no endereço declinado.
Encaminhe-se a diligência ao Juízo Deprecado instruída com a petição referida e os respectivos anexos.
Faça-se constar na carta precatória o pedido do exequente de dispensa de recolhimento de novas custas.
Fica intimado o autor de que deverá acompanhar a distribuição e andamento da Deprecata para, em caso de indeferimento do aproveitamento das custas anteriormente pagas e intimado a recolher as custas, cumprir a ordem do Juízo Deprecado.
No mais, siga-se nos termos da decisão de ID 100641674.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:36
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728747-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO EDUARDO PRENHOLATO EXECUTADO: LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA, MATHEUS LEAO HILARIO DESPACHO Diante das razões apresentadas pela parte autora no ID 188345095, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias pelo retorno da carta precatória de citação (ID 157874458).
Caso a diligência não venha aos autos no prazo supra por remessa pelo Juízo Deprecado, fica-desde já intimado o exequente de que deverá comprovar o andamento da deprecata.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 12:14
Recebidos os autos
-
08/12/2023 12:14
Outras decisões
-
07/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:10
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728747-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO EDUARDO PRENHOLATO EXECUTADO: LISIS CAROLINE CABRAL DE LIMA, MATHEUS LEAO HILARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o momento não recebemos resultado da carta precatória.
De ordem, fica intimado o exequente a fornecer o atual andamento da deprecata, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2023 15:42:47.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
14/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:58
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:56
Deferido o pedido de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO - CPF: *81.***.*06-15 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
24/11/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS LEAO HILARIO em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de SANDRO EDUARDO PRENHOLATO em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:55
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2022 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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