TJDFT - 0748110-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748110-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO JESUS GONDIM SILVA EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha").
No caso, houve diligência frutífera no sistema SISBAJUD, sendo alcançado um percentual considerável em relação ao valor total do débito, o que enseja o deferimento de nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, I e §1º, c/c o art. 854, ambos do CPC.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. (ver se é o caso) Caso a parte executada não seja localizada no endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no artigo 841, §4º do CPC, já que é ônus da parte comunicar ao juízo, sempre que houver mudança de endereço, temporária ou definitiva. (b) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (c) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará automaticamente suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC. (b) Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). (c) Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 12:20
Recebidos os autos
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23/08/2025 12:20
Deferido o pedido de EDUARDO JESUS GONDIM SILVA - CPF: *65.***.*09-53 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:14
Deferido o pedido de EDUARDO JESUS GONDIM SILVA - CPF: *65.***.*09-53 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:02
Outras decisões
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29/10/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/09/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO JESUS GONDIM SILVA em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 07:08
Recebidos os autos
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17/05/2024 07:08
Deferido o pedido de EDUARDO JESUS GONDIM SILVA - CPF: *65.***.*09-53 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748110-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO JESUS GONDIM SILVA EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de intimação da penhora encontra-se disponibilizada no ID 194097004.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 13:28:02.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
29/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:52
Expedição de Carta.
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23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748110-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO JESUS GONDIM SILVA EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO Decisão A carta de intimação da penhora pelo Sisbajud retornou com a anotação de "ausente" por três vezes (ID 191453608).
Ao caso não se aplica a previsão do parágrafo único do art. 274 do CPC, uma vez que o executado não se mudou.
Defiro a intimação do executado no endereço onde foi citado, ID 175080559, mediante a expedição de carta precatória.
Expeça a Secretaria a carta precatória e, depois, o exequente deverá providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
19/04/2024 11:21
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:21
Indeferido o pedido de EDUARDO JESUS GONDIM SILVA - CPF: *65.***.*09-53 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748110-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO JESUS GONDIM SILVA EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 191453608 referente ao(s) mandado(s) de INTIMAÇÃO - EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO, SEM cumprimento, atestada a ausência da parte por três vezes.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:34:25.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
03/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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28/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748110-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO JESUS GONDIM SILVA EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO Despacho Anotada a renúncia da advogada da parte exequente.
Cumpra-se a determinação de ID 184574693.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 09:49
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO JESUS GONDIM SILVA em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748110-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO JESUS GONDIM SILVA EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO Despacho Intime-se o executado, por via postal, no endereço ora fornecido (ID 184491192).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748110-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO JESUS GONDIM SILVA EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 183948378, que atestou ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 18 de janeiro de 2024 às 11:30:24 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
25/01/2024 15:16
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
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18/01/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 06:18
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/10/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/10/2023 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748110-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO JESUS GONDIM SILVA EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO Despacho Façam-se as pesquisas de endereços do executado por meio dos sistemas à disposição deste Juízo.
Havendo endereços ainda não diligenciados, expeçam-se cartas de citação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:10
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748110-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO JESUS GONDIM SILVA EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO DE ALMEIDA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o momento não recebemos resultado da carta precatória.
De ordem, fica intimado o exequente a fornecer o atual andamento da deprecata, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2023 15:37:05.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
14/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
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03/05/2023 20:26
Expedição de Carta.
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03/05/2023 14:07
Recebidos os autos
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03/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 04:28
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:00
Outras decisões
-
09/01/2023 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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