TJDFT - 0714895-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 20:21
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:00
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714895-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA MELLO SUSSUARANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 08:47:23.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
20/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 23:43
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/02/2024 21:27
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 19:39
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 21:20
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:00
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714895-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RITA DE CASSIA MELLO SUSSUARANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 12:09:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 137064283 Petição Inicial Petição Inicial 22091620583250200000126690679 137064285 Petição Inicial Petição 22091620583259600000126690681 137064287 Cálculo Petição 22091620583272300000126690683 137064289 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22091620583286000000126690685 137064290 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22091620583311600000126691436 137064291 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22091620583329200000126691437 137064292 Contracheques Outros Documentos 22091620583351000000126691438 137064294 Fichas Financeiras Outros Documentos 22091620583365600000126691440 137064947 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091620583380500000126691443 137064948 Declaração GAPED Outros Documentos 22091620583409200000126691444 137064949 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22091620583423100000126691445 137064950 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22091620583435200000126691446 137064953 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22091620583447100000126691449 137064954 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22091620583459700000126691450 137064955 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22091620583472200000126691451 137343621 Decisão Decisão 22092016380599800000126943188 137343621 Decisão Decisão 22092016380599800000126943188 137546085 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092207390429000000127123576 143336209 Certidão Certidão 22112221133365700000132319821 143336209 Certidão Certidão 22112221133365700000132319821 143488134 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112404004630500000132459275 144129643 Petição Petição 22120113392419100000133031034 144197993 Despacho Despacho 22120118340742200000133091613 144197993 Despacho Despacho 22120118340742200000133091613 151329325 Certidão Certidão 23030609161288600000139456050 151329325 Certidão Certidão 23030609161288600000139456050 151618174 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800221587200000139711450 152202107 Petição Petição 23031318412360400000140230930 152317681 Decisão Decisão 23031418110634800000140335435 152317681 Decisão Decisão 23031418110634800000140335435 152500030 Mandado Mandado 23031518242578800000140498442 152500030 Mandado Mandado 23031518242578800000140498442 152553717 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611410579900000140545172 152966340 Diligência Diligência 23032017462352300000140914907 152966341 Anexo Anexo 23032017462398900000140914908 153044967 Certidão Certidão 23032111413150300000140985495 155194684 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041119034642400000142913875 157826890 Certidão Certidão 23050811215076200000145253201 157826890 Certidão Certidão 23050811215076200000145253201 158115338 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051000265731900000145507355 158705186 Petição Petição 23051518014159100000146033197 159502571 Despacho Despacho 23052219232762700000146740538 159502571 Despacho Despacho 23052219232762700000146740538 159867178 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052500230792700000147063701 162556323 Petições diversas Petição 23062010074300000000149450990 162556324 Resposta de Ofício Outros Documentos 23062010074300000000149450991 162595458 Certidão Certidão 23062014331416100000149484844 162595458 Certidão Certidão 23062014331416100000149484844 169374610 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082202523189200000155483751 169595740 Petição Petição 23082316543004800000155681044 169595743 02___calculo___rita_de_cassia_mello_sussuarana Documento de Comprovação 23082316543049200000155681047 169597826 rita_de_cassia_mello_sussuarana_p_7148953020228070018pdf Comprovante de Pagamento de Custas 23082316543079900000155681079 -
24/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:00
Outras decisões
-
24/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714895-30.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RITA DE CASSIA MELLO SUSSUARANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2023 14:32:48.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
20/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:11
Outras decisões
-
14/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:34
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 17:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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22/11/2022 21:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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