TJDFT - 0037587-96.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037587-96.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO VELASCO REMIGIO, FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME DESPACHO Esclareça o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o pedido de id. 169918737 refere-se à certidão prevista no art. 828 do CPC.
Ressalte-se que a certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, trata-se de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais.
Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto.
Havendo requerimento de certidão de ajuizamento (Art. 828 do CPC), expeça-se conforme deferido na decisão de id. 30416052.
No mais, aguarde-se o prazo suspensivo deferido (id. 168346664).
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:10
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037587-96.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO VELASCO REMIGIO, FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME DECISÃO O e.
TJDFT, por meio da Portaria Conjunta n° 123, de 13 de dezembro de 2019, revogou a Portaria Conjunta n° 73/2010, que dispunha sobre o mecanismo para a extinção de execuções paralisadas e a expedição de certidão de crédito.
Portanto, inadmissível a expedição de certidão de crédito em decorrência da não localização de bens penhoráveis do devedor, situação que ocasiona, pura e simplesmente, a aplicação do inciso III do artigo 921 do CPC.
Daí porque indefiro a expedição da certidão.
Outrossim, indefiro o pedido do Executado de id. 138901223, no qual requer levantamento de penhoras de bens empreendidas no bojo dos presentes autos. É que o levantamento de penhora de bens por ter o Exequente arrematado imóvel de titularidade do Executado em autos de diversos, ainda que por valor superior às execuções que tramitam e que contam com as mesmas partes em pólos opostos, por si só, não assegura o pagamento do débito ora exequendo.
Da mera consulta aos autos 0010968-95.2015.8.07.0001, no qual se operou arrematação de imóvel do Executado, depreende-se haver diversas penhoras anotadas no rosto daqueles, sendo certo que há incerteza sobre se o produto da arrematação do bem empreendido naquele feito será suficiente para saldar a presente execução.
Esse contexto indica que o levantamento de penhoras de outros bens empreendidas nestes autos afigura-se providência prematura, notadamente porque ao contrário do afirmado pelo Executado no Item 6 de id. 138901223, não houve a quitação da dívida ora perseguida com a tão-só arrematação operada.
Noutro giro, observo o próprio Exequente requereu a suspensão do presente feito até o desfecho dos atos executórios promovidos dos autos 0010968-95.2015.8.07.0001 e relacionados à arrematação de bem ali empreendida, providência à qual aproveitará o ora Executado, uma vez obstará o prosseguimento de atos expropriatórios sobre eventuais bens outros penhorados na presente execução.
Assim, suspendo o trâmite da presente execução até o término do concurso de credores a ser realizado no bojo dos autos 0010968-95.2015.8.07.0001 sobre o produto da arrematação de imóvel operada naquele feito ou até que o Exequente dê quitação do débito ora exequendo, o que ocorrer primeiro.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:57
Recebidos os autos
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02/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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18/01/2023 12:23
Recebidos os autos
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18/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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26/04/2022 12:28
Recebidos os autos
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26/04/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/04/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 30/09/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 09:16
Recebidos os autos
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03/09/2021 09:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/08/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/08/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 15:31
Recebidos os autos
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24/08/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/08/2021 17:05
Publicado Certidão em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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18/08/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 15:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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09/08/2021 12:40
Recebidos os autos
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09/08/2021 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2021 12:40
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/08/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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21/07/2021 14:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
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18/07/2021 21:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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16/07/2021 17:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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25/06/2021 12:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 21:26
Recebidos os autos
-
23/06/2021 21:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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10/06/2021 17:39
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 26/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 19:56
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
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19/05/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2021 15:25
Recebidos os autos
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23/04/2021 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2021 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 24/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
15/01/2021 15:28
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/01/2021 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2021 20:08
Recebidos os autos
-
13/01/2021 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:41
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2020 07:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 12:05
Recebidos os autos
-
20/11/2020 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:23
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 15:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/06/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 19:18
Recebidos os autos
-
27/04/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 01:22
Recebidos os autos
-
01/04/2020 01:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 06:51
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:17
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/01/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 22:09
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 22:08
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 13/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 05:23
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:23
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 16:06
Expedição de Carta.
-
13/06/2019 17:37
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:27
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:27
Decorrido prazo de FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:33
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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