TJDFT - 0712729-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
03/09/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 12:41
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712729-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED.
IPE AMARELO REU: BONIFACIO LOPES DA CUNHA SENTENÇA Verifico que a parte requerida satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 168840474, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a ação, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo requerido.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 11:54:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de BONIFACIO LOPES DA CUNHA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 22:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 22:54
Outras decisões
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05/07/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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