TJDFT - 0007846-74.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RPS BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:58
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/11/2023 14:37
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de RPS BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007846-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: W L DE OLIVEIRA & CIA LTDA EXECUTADO: RPS BAR E RESTAURANTE LTDA SENTENÇA Trata-se de execução fundada nas duplicatas acostadas no ID 30391671, p. 15/18, vencidas em março e abril de 2013.
O prazo prescricional é de três anos, contados do vencimento do título, nos termos do art. 18, I, da Lei 5.474/68.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis, em 03/07/2018 (ID 30391748).
O prazo da suspensão, certificado no ID 52906950, decorreu em 26/12/2019, ocasião em que os autos foram remetidos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto o executado permaneceu inerte e o exequente apenas se limitou a manifestar ciência (ID 170173831).
Tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, deve a execução ser extinta, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação de execução; e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:12
Declarada decadência ou prescrição
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22/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0007846-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: W L DE OLIVEIRA & CIA LTDA EXECUTADO: RPS BAR E RESTAURANTE LTDA DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo para que a parte executada se manifeste.
Após, tornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 20:11
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de RPS BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:52
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007846-74.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: W L DE OLIVEIRA & CIA LTDA EXECUTADO: RPS BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito (06/05/2019), nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Assim, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 13:43:45.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
14/08/2023 13:44
Processo Desarquivado
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14/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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25/05/2021 23:49
Arquivado Provisoramente
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25/05/2021 23:49
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 23:27
Recebidos os autos
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25/05/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/05/2021 14:31
Processo Desarquivado
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25/05/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2019 17:21
Arquivado Provisoramente
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26/12/2019 17:20
Expedição de Certidão.
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26/12/2019 17:20
Juntada de Certidão
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07/05/2019 15:04
Juntada de Certidão
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03/05/2019 16:30
Decorrido prazo de W L DE OLIVEIRA & CIA LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 16:30
Decorrido prazo de RPS BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
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05/04/2019 02:26
Publicado Certidão em 05/04/2019.
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04/04/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 10:32
Juntada de Certidão
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18/03/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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